O direito humano fundamental das pessoas intersexo à autodeterminação sexual

Authors

  • Alessandra Torres Vaz Mendes

Keywords:

Ofensa aos direitos fundamentais das pessoas intersexo, Cirurgias de adequação sexual, Sexo biológico requerido como informação obrigatória, Registro civil, Crianças intersexo

Abstract

As crianças intersexo têm sido privadas do registro civil de nascimento. A Lei de Registros Públicos determina ser obrigatória a informação do sexo biológico no assento de nascimento. Tal determinação legal tem sido a justificativa para a realização, sob regime de urgência, de cirurgias de adequação anatômica do sexo biológico de crianças intersexo, causando-lhes danos psicológicos e físicos irreversíveis. A imposição legal de uma definição sexual precoce, baseada no binarismo de gênero, ofende os direitos humanos das pessoas intersexo previstos em tratados, convenções e recomendações internacionais e afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da liberdade, da vida privada e da autodeterminação sexual.

Author Biography

Alessandra Torres Vaz Mendes

Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral da República. Mestra em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Direito e Política Tributária pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Published

2019-12-07

How to Cite

Mendes, A. T. V. . (2019). O direito humano fundamental das pessoas intersexo à autodeterminação sexual. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (54), 383–405. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/496

Issue

Section

Artigos

Similar Articles

<< < 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.