O princípio constitucional da autonomia individual

Autores

  • Heráclito Mota Barreto Neto

Palavras-chave:

Princípio da autonomia individual, Constituição de 1988, Direitos fundamentais, Autonomia, Princípios jurídicos

Resumo

O presente texto tem como objetivo principal a verificação da existência de um princípio da autonomia individual inserto na Constituição de 1988. Para tanto, o caminho a ser traçado tangencia, primeiramente, a caracterização dos princípios jurídicos em geral, buscando extrair da doutrina especializada elementos conceituais próprios dessa espécie normativa, de modo a delinear um perfil genérico que qualifica e caracteriza os princípios como tipos normativos autônomos. Seguidamente, o artigo deitará análise sobre a autonomia individual, estudando conceitos, implicações com a existência e as liberdades humanas, sua importância para a estruturação da ordem social e para a fundamentação do próprio Direito. Como argumento final, buscar-se-á situar a autonomia no sistema de normas constitucionais e, à luz das teorias antes examinadas, caracterizá-la como princípio jurídico-constitucional, para extrair consequências hermenêuticas e práticas decorrentes de tal status normativo.

Biografia do Autor

Heráclito Mota Barreto Neto

Servidor do Ministério Público Federal. Mestrando em Relações Sociais e Novos Direitos pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

30.12.2014

Como Citar

Barreto Neto, H. M. . (2014). O princípio constitucional da autonomia individual. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (42/43), 331–366. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/428

Edição

Seção

Artigos

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