A instauração de inquérito policial de ofício pelo Poder Judiciário e o sistema acusatório

Autores

  • Ana Paula Faria Mendonça

Palavras-chave:

Competência para instauração de inquérito policial, Inquérito policial, Modelo acusatório, Constituição Federal

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar se a instauração de inquérito policial de ofício pelo Judiciário tem respaldo no modelo acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988. Para isso, foi realizada uma revisão sobre as principais características dos modelos de processo penal existentes e o modelo adotado no Brasil. Posteriormente, foi realizada uma análise sobre o inquérito policial no Brasil e, mais especificamente, sobre o procedimento de instauração. Foram examinados dois casos recentes de instauração de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, conclui-se que a instauração de inquérito de ofício é uma afronta ao modelo acusatório e consequentemente à Constituição Federal de 1988, por não respeitar a separação das funções de acusar, defender e julgar, e ofender a imparcialidade do juiz.

Biografia do Autor

Ana Paula Faria Mendonça

Servidora do Ministério Público da União. Bacharela em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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Publicado

07.12.2019

Como Citar

Mendonça, A. P. F. . (2019). A instauração de inquérito policial de ofício pelo Poder Judiciário e o sistema acusatório. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (54), 245–274. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/491

Edição

Seção

Artigos

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