O extremismo político destrutivo e a regulação jurídica das redes sociais
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.377-420Palavras-chave:
Carl Schmitt, Amigo, Inimigo, Corrupção, Accountability, Fake newsResumo
O artigo apresenta considerações sobre parte da obra O conceito do político, de Carl Schmitt. Com base na diferenciação
feita pelo referido filósofo entre “amigo” e “inimigo” como critério político, traça-se um paralelo com um fenômeno que se convencionou chamar de “extremismo político destrutivo”. Através deste, a partir de uma visão única de mundo, busca-se aniquilar opositores, com agressões e sufocamento ideológico, tendo as redes sociais como principal meio de instrumentalização do discurso de ódio. Procura-se demonstrar, ainda, que esse radicalismo político acarreta efeitos danosos em outras áreas essenciais para a consolidação de uma verdadeira democracia, como a liberdade de expressão, a transparência e o combate à corrupção. Por fim, são feitos breves comentários sobre as tentativas de regulação jurídica e controle das redes sociais e da internet, também como reflexo daquele fenômeno.
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