Novas diretrizes médicas e terapêuticas para questões de gênero e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente

Autores

  • Cassius Assunção Martins Martins
  • Eugenia Rodrigues

Palavras-chave:

Crianças, Adolescentes, Disforia de gênero, Direito, Psicologia, Saúde

Resumo

Em 2013, o Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer n. 8/2013, autorizando intervenções hormonais em menores de 18 anos com diagnóstico do até então denominado “transtorno de identidade de gênero”. Essas diretrizes foram
ampliadas pela Resolução n. 2.265/2019, do mesmo órgão, que autorizou cirurgias irreversíveis a partir dos 18 anos de idade e não mais 21. Em 2018, consonante, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Resolução n. 1/2018, na qual exige, sob pena de punição disciplinar, que os profissionais validem identidades trans e travestis, independentemente de suas idades. Este artigo visa a despertar uma reflexão sobre o impacto da abordagem de “afirmação de gênero” no geral e dessas normas, em particular, nos direitos já conquistados das crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

Cassius Assunção Martins Martins

Graduando em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte
(UniNorte) e em Administração da Escola Superior de Ciências
Sociais pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Eugenia Rodrigues

Graduada em Direito e Comunicação Social, na habilitação
Jornalismo, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

27.05.2021

Como Citar

Martins, C. A. M., & Rodrigues, E. . (2021). Novas diretrizes médicas e terapêuticas para questões de gênero e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (56), 84–114. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/593

Edição

Seção

Artigos

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