A DEFESA DO CONTRIBUINTE COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • João Batista de Almeida

Palavras-chave:

defesa do contribuinte

Resumo

SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 As funções institucionais do Ministério Público. 3 A defesa coletiva do contribuinte. 3.1 A legislação aplicável. 3.2 A posição da doutrina. 3.3 A posição do STF. 4 A proibição do uso da ação civil pública para a defesa coletiva do contribuinte. 4.1 Inconstitucionalidade formal. 4.2 Inconstitucionalidade material. 5 Conclusões.

Biografia do Autor

João Batista de Almeida

Subprocurador-Geral da República com atuação perante o STF e assento na 2ª Turma. Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília. Foi Presidente do Brasilcon (2000-2002).

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Publicado

30.06.2003

Como Citar

Almeida, J. B. de . (2003). A DEFESA DO CONTRIBUINTE COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (7). Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/83

Edição

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