Cultura da informação e improbidade – privacidade mitigada do agente público

Autores

  • Leandro Mitidieri Figueiredo

Palavras-chave:

Cultura da informação, Nova Lei de Acesso à Informação, Intimidade, Privacidade, Divulgação, Remuneração, Subsídios, Agentes públicos, Improbidade administrativa

Resumo

Este artigo aborda a cultura da informação, sua evolução, sua adoção pelo direito pátrio, principalmente com a nova Lei de Acesso à Informação, e sua imbricação com o combate à improbidade. Apresenta as distinções entre intimidade e privacidade, as gradações desta e a tese de que a privacidade do agente público é diferenciada, a possibilitar a divulgação de sua remuneração ou subsídio. Tal é mais acentuado em sede de combate à improbidade administrativa, em que há mitigação do sigilo, não cabendo invocação do direito fundamental à privacidade em face dos órgãos de controle da Administração Pública no tocante a informações ligadas à remuneração e subsídio por meio de verbas públicas, informações ligadas ao patrimônio e rendas ou operações financeiras suspeitas.

Biografia do Autor

Leandro Mitidieri Figueiredo

Procurador da República, especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB, ex-procurador federal, ex- -chefe da Procuradoria Regional do Incra no Rio de Janeiro.

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Figueiredo, L. M. . (2011). Cultura da informação e improbidade – privacidade mitigada do agente público. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 135–160. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/337

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