O mito da obrigatoriedade da ação penal no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Processo penal, Ação penal, ObrigatoriedadeResumo
Diante da nova conformação constitucional brasileira, inaugurada em 1988, coube ao Ministério Público a defesa do ordenamento jurídico, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ainda conforme os preceitos plasmados na Carta Magna e na legislação penal infraconstitucional, cabe ao órgão ministerial a promoção da ação penal pública. Assim, a doutrina brasileira majoritariamente entende que o ordenamento normativo pátrio consagrou o princípio da indisponibilidade da ação penal, entendimento este que não merece subsistir, uma vez que nenhum artigo do ordenamento jurídico nacional expressamente prevê que o exercício da ação penal seja, de fato, obrigatório, sendo tal princípio um verdadeiro dogma entre os juristas brasileiros. Desta forma, buscando demonstrar que o princípio da indisponibilidade não encontra amparo no sistema normativo pátrio, a metodologia deste artigo consistiu no levantamento bibliográfico e revisão da literatura especializada sobre o princípio da obrigatoriedade, bem como o método dogmático- -jurídico, a fim de analisar a legislação pátria, além do método comparativo, visando confrontar o ordenamento brasileiro com a legislação estrangeira.