A representação dos trabalhadores na empresa: análise da regulamentação do instituto pela Lei n. 13.467/2017

Autores

  • Aílton Vieira dos Santos

Palavras-chave:

Representação dos trabalhadores na empresa, Direito Coletivo do Trabalho, Lei n. 13.467/2017, Reforma Trabalhista

Resumo

A figura jurídica da representação dos trabalhadores no âmbito da empresa, prevista na Constituição de 1988, permaneceu sem regulamentação por cerca de três décadas, a indicar omissão e desinteresse do legislador, em prejuízo da efetividade de tão relevante mecanismo de integração e vocalização dos interesses dos trabalhadores no local em que as relações e vínculos de solidariedade se desenvolvem: o estabelecimento da empresa. Com o advento da recente Lei da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações e passou a contar com dispositivos que delineiam e fixam critérios para a aplicabilidade prática do instituto. Este artigo apresenta considerações sobre a representação, abordando a sua evolução histórico-normativa no Brasil, os instrumentos normativos internacionais incidentes, a experiência do direito comparado, a regulamentação adotada pela novel legislação, formulando críticas e trazendo proposições para a sua concreta aplicação.

Biografia do Autor

Aílton Vieira dos Santos

Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Mestrando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

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Publicado

30.06.2019

Como Citar

Santos, A. V. dos . (2019). A representação dos trabalhadores na empresa: análise da regulamentação do instituto pela Lei n. 13.467/2017. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (53), 145–166. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/505

Edição

Seção

Artigos

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