Cotas raciais para inclusão no ensino superior

um estudo de caso à luz da igualdade proporcional

Autores

  • Mona Lisa Duarte Aziz

Palavras-chave:

Cotas raciais, Ensino público superior, Princípio da igualdade, Proporcionalidade, Analogia e adequação

Resumo

A política afirmativa com base no critério étnico-racial para ingresso no ensino público superior, antes de ser prevista em
lei em 2012, foi submetida ao STF através da ADPF 186/DF. À época, a jurisprudência oscilava quanto à  (in)constitucionalidade da matéria, tendo certamente a presença de um ministro negro na composição do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, sido decisiva para a declaração de constitucionalidade das cotas raciais. Esse acórdão constitui o objeto de estudo do presente artigo com a finalidade de perquirir se o princípio da igualdade foi ou não bem aplicado pela Suprema Corte brasileira na hipótese. A análise da igualdade será feita sob a vertente do princípio da  proporcionalidade, a partir do princípio da igualdade proporcional desenvolvido pelo Tribunal Constitucional português. Finalmente, recorrer-se-á à analogia para definir se a diferença entre brancos de baixa renda e negros justifica a discriminação positiva específica para fins de acesso às universidades públicas.

Biografia do Autor

Mona Lisa Duarte Aziz

Procuradora da República. Mestranda em Direito e Ciências
Jurídico-Políticas – Especialidade Direito Constitucional –
pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

30.03.2021

Como Citar

Aziz, M. L. D. . (2021). Cotas raciais para inclusão no ensino superior: um estudo de caso à luz da igualdade proporcional. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (55), 347–375. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/578

Edição

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