O princípio da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a execução imediata da pena
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Lei "Anticrime", Direito Penal, Direito Processual PenalResumo
O Tribunal do Júri, instituto presente no ordenamento jurídico desde o Brasil Império, apresenta nuances e problematizações intrínsecas à sua origem, sobretudo por envolver delitos que visam proteger um dos bens jurídicos mais sensíveis ao ser humano: a vida. Nesse sentido, a aplicação do princípio da soberania dos vereditos vem-se destacando como argumento central para a execução imediata da pena imposta pelo Júri, entendimento ratificado pelas alterações apresentadas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”. Considerando esse cenário, busca-se analisar o atual contexto do instituto do Tribunal do Júri, destacando o princípio da soberania dos vereditos e indicando posicionamentos favoráveis e contrários à execução imediata da pena imposta pelo Júri, concluindo-se com a atualização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340/SC. A metodologia da investigação consiste em pesquisa bibliográfica e análise da legislação nacional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.