A desobediência civil como meio para a preservação da liberdade e da igualdade
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n58.403-426Palavras-chave:
Igual respeito e consideração, Legitimidade, Direito e moral, Direito humano básico, Teoria funcional da desobediência civilResumo
Considerando o estado atual de evolução do Direito Constitucional, em especial no que toca ao estudo dos deveres e obrigações dentro da relação entre o Direito e a moral, este artigo busca responder a seguinte questão norteadora: em que medida e sob quais parâmetros de justificação é garantido aos cidadãos o direito político de resistir ao cumprimento de uma lei? A metodologia utilizada na elaboração da pesquisa tem por base um conjunto qualitativo de abordagens, fundamentando-se, principalmente, na lógica de investigação dialética, desenvolvendo uma análise acerca da possibilidade de que leis injustas e materialmente ilegítimas possam gerar obrigações exigíveis e imponíveis por meio de instituições adjudicativas, propondo um diálogo entre as concepções de Ronald Dworkin e Herbert L. A. Hart. O procedimento investigativo foi realizado exclusivamente com base em fontes bibliográficas, e o referencial teórico da pesquisa, por onde são interpretados os dados coletados, conjuga a teoria funcional da desobediência civil e a tese da unidade do valor, estruturadas por Ronald Dworkin. Em sede de considerações finais, o estudo sustenta, com base na concepção de que o Direito constitui um ramo da moral política, bem como na análise da responsabilidade ética fundamental do Ser, que as leis e os programas políticos de ação, quando ilegítimos, não são aptos a gerar obrigações morais exigíveis e imponíveis por meio de instituições adjudicativas, sendo certo que os cidadãos, a fim de preservar sua dignidade, têm o dever moral, consubstanciado em um direito político, de promover a desobediência civil em relação a esses atos, desde que dentro dos parâmetros e das justificativas interpretativas insertas no bojo da teoria funcional de Ronald Dworkin.
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