Um estudo sobre os efeitos da ausência de regulamentação legal específica do trabalho realizado por meio de plataformas digitais

Autores

  • Fernanda Rodrigues Costa Lemos Ministério Público do Trabalho

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2026.n67.e-67tc02

Palavras-chave:

reconhecimento de vínculo, trabalho por meio de aplicativos, motoristas da Uber

Resumo

Este artigo consubstancia uma breve análise acerca da suficiência do ordenamento jurídico brasileiro para regulamentar o trabalho em plataformas digitais, a partir de elementos dos processos de tomada de decisão dos órgãos do poder judiciário trabalhista nas lides envolvendo motoristas da empresa UBER.

Foram analisadas, para tanto, 100 decisões judiciais prolatadas em 2025 nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, delas extraindo-se, inicialmente, a natureza do vínculo reconhecido, se de emprego ou não; a modalidade do contrato de emprego, se intermitente ou não; os elementos do vínculo de emprego entendidos por inexistentes, na hipótese de não reconhecimento da natureza empregatícia; e as verbas contratuais e rescisórias caso reconhecidas.

A pesquisa apontou que, dos 100 acórdãos analisados, 27 julgaram existente o vínculo de emprego entre as partes; 71 julgaram inexistente o vínculo de emprego por ausência de pressuposto; e 2 extinguiram o processo sem julgamento de mérito por incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de lides envolvendo fraude no contrato de prestação de serviços.

Além disso, dos processos em que o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego foi julgado improcedente, todas as decisões apontaram inexistente a subordinação; 19, a onerosidade; 11, a habitualidade/não eventualidade; 15, a pessoalidade; e 24, a alteridade, cabendo destacar que em 10 processos foi citada a ausência de exclusividade na prestação de serviços e em 1 processo os requisitos do vínculo considerados ausentes não foram explicitados de forma clara.

Por fim, analisando-se o tipo de fundamento utilizado nos casos de indeferimento do pedido relacionado ao vínculo de emprego, a pesquisa demonstrou que, dos 71 processos que julgaram inexiste a relação, 51 se utilizou de dados jurisprudenciais; 40, de prova emprestada; 22, de elementos incontroversos; 11, de depoimentos das partes; 13, de prova documental; 4, de convicção firmada em processos anteriores; 3, de fato notório; 2, de prova testemunhal; e 2 de questão doutrinária.  

Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização do trabalho: subsunção real da vira-

ção. Blog da Boitempo, São Paulo, 22 fev. 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/4pzfy7u5.

ANTUNES, Ricardo. Adeus trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 11. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2006.

ANTUNES, Ricardo (org.). Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais. São Paulo: Boitempo, 2023.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota (org.). Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020.

CAVALCANTI, Tiago Muniz. Sub-humanos: o capitalismo e a metamorfose da escravidão. São Paulo: Boitempo Editorial, 2021.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.

FERRO, José Roberto. Aprendendo com o “Ohnoísmo” (produção flexível em massa): lições para o Brasil. Revista de Administração de Empresas,

São Paulo, v. 30, n. 3, set. 1990. Disponível em: https://tinyurl.com/24fc97u3. Acesso em: 1º out. 2025.

FILGUEIRAS, Vitor Araújo. “É tudo novo”, de novo: as narrativas sobre grandes mudanças no mundo do trabalho como ferramenta do capital. São Paulo: Boitempo, 2021.

FONSECA, Vanessa Patriota da. Subordinação (mal) camuflada: a dominação capitalista no trabalho em plataformas digitais. Belo Horizonte: RTM, 2024.

GROHMANN, Rafael; ARAÚJO, Willian Fernandes. O chão de fábrica (brasileiro) da inteligência artificial: a produção de dados e o papel da comunicação entre trabalhadores de Appen e Lionbridge. Palabra Clave, Colômbia, v. 24, n. 3, 2021. DOI: https://doi.org/10.5294/pacla.2021.24.3.8. DOI: https://doi.org/10.5294/pacla.2021.24.3.8

KRUNFLI, Mariana. Profissionais brasileiros atraem empresas inter-

nacionais. Forbes, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/2syyv4nk. Acesso em: 4 out. 2025.

LEIGH, Andrew. Uma breve jornada pela história da economia. Rio de Janeiro: Alta Cult, 2025.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

LEONE, Eugenia Troncoso; PRONI, Marcelo Weishaupt (org.). Facetas do trabalho no Brasil contemporâneo. Curitiba: CRV; Campinas: Unicamp, 2021. DOI: https://doi.org/10.24824/978652510932.9

MORAES, Rodrigo Bombonati de Souza; (org.). Indústria 4.0: impactos sociais e profissionais. São Paulo: Blucher, 2022. (Impactos sociais e profissionais, v. 2).

SILVA, Thaline. Vietnã se torna responsável pela fabricação da linha premium da Apple. Super Finanças, São Paulo, 3 maio 2025. Disponível em: https://tinyurl.com/4c6rydzc. Acesso em: 19 ago. 2025.

SUZMAN, James. Trabalho: uma história de como utilizamos o nosso tempo –

da Idade da Pedra à era dos robôs. São Paulo: Vestígio Editora, 2022.

TAYLOR, Frederick W. Princípios de administração científica. Trad. Arlindo Vieira Ramos. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2020.

UBER. Termos Gerais de Uso. Uber, São Paulo, 2025. [Atualizado em jan. 2026]. Disponível em: https://tinyurl.com/5hfydm8d. Acesso em: 20 set. 2025.

Downloads

Publicado

25.09.2026

Edição

Seção

Estudos do Programa de Pós-Graduação da ESMPU

Como Citar

Um estudo sobre os efeitos da ausência de regulamentação legal específica do trabalho realizado por meio de plataformas digitais. (2026). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 67, e-67tc02. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2026.n67.e-67tc02

Artigos Semelhantes

1-10 de 623

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.