Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais

Authors

  • Izabel Cristina de Almeida Teles

Keywords:

Fundamentação das destinações, Ministério Público do Trabalho, Ação civil pública, Termo de ajustamento de conduta, Destinação de recursos

Abstract

O presente artigo se propõe a demonstrar a constitucionalidade da destinação, na atuação do Ministério Público do Trabalho, dos recursos oriundos de multas pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta e das indenizações decorrentes de ações e acordos judiciais às instituições de interesse social e a atual inviabilidade do encaminhamento de tais recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nessa esteira, contextualiza e explicita, primeiramente, o pedido do dano moral coletivo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente. Tem, ainda, por objetivo demonstrar a necessidade de que a referida destinação seja sempre fundamentada em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

Author Biography

Izabel Cristina de Almeida Teles

Técnica Administrativa do Ministério Público do Trabalho. Secretária da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos, Difusos e Coletivos (CODIN) da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho.

Published

2015-06-30

How to Cite

Teles, I. C. de A. . (2015). Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (44), 71–97. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/439

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