Os limites da liberdade sindical e o controle externo pelo Ministério Público do Trabalho

Authors

  • Marjorie Kato Baggio Maciel

Keywords:

Improbidade administrativa sindical, Lei n. 8.429/1992, Ministério Público do Trabalho

Abstract

Na qualidade de gestor de recursos de caráter público, à frente de mandato assumido para o desempenho de atividade de expressão social tendente à defesa dos interesses da coletividade de trabalhadores da categoria que representa, o dirigente sindical também tem sua atuação sujeita ao controle de legalidade, moralidade e finalidade, notadamente por parte do Ministério Público do Trabalho, a quem incumbe zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos sociais assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Essa conclusão é possível com base na análise do sentido, alcance e peculiaridades da liberdade sindical consagrada na Constituição Federal de 1988, interpretada à luz dos princípios e objetivos fundamentais inerentes ao Estado Social e Democrático de Direito, que legitimam o controle externo do Ministério Público do Trabalho sobre as atividades dos dirigentes na condução e manejo do mandato e do patrimônio sindicais, inclusive com a incidência multidisciplinar da Lei de Improbidade Administrativa.

Author Biography

Marjorie Kato Baggio Maciel

Analista Processual do Ministério Público do Trabalho. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba.

Published

2015-06-30

How to Cite

Maciel, M. K. B. . (2015). Os limites da liberdade sindical e o controle externo pelo Ministério Público do Trabalho. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (44), 151–190. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/442

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