A compensação ambiental como fonte de custeio de unidades de conservação
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2005.n14.73-86Palavras-chave:
compensação ambientalResumo
O Brasil é um país pródigo em áreas protegidas, com quase novecentas unidades de conservação em todo o seu território, espalhadas nas cinco regiões. Tais unidades já são mais de 250 de índole federal , divididas, à base dos critérios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei n. 9.985, de 18/6/2000), em unidades de proteção integral e de uso sustentável. As unidades de proteção integral (art. 8o ) têm por propósito a preservação da natureza, sendo geralmente admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, constando desse grupo as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.