A cadeia de custódia dos vestígios digitais sob a ótica da Lei n. 13.964/2019
aspectos teóricos e práticos
Palavras-chave:
Cadeia de custódia, Crime informático, Lei n. 13.964/2019, Vestígio digitalResumo
Este artigo versa sobre a promulgação da Lei n. 13.964/2019, que trouxe com ela, um conjunto de consequências teóricas e práticas. Especificamente no âmbito do Código de Processual Penal (CPP), os arts. 158-A a 158-F acrescentaram dispositivos relacionados ao tratamento da prova pericial, em especial à manutenção da cadeia de custódia. Esses artigos, em certos momentos, foram taxativos acerca do tratamento do vestígio penal, mas, por outro lado, deixaram lacunas, principalmente quando se vislumbra um vestígio digital. Esse tipo de vestígio é naturalmente mais volátil e passível de adulteração quando comparado aos das outras áreas de conhecimento. Portanto, cabe às forças da lei e aos demais envolvidos o desenvolvimento de procedimentos e de estrutura necessários para a adequação legal, bem como a garantia da integridade e da manutenção da cadeia de custódia dessa categoria de vestígio, que se torna cada vez mais importante
numa sociedade em que os crimes informáticos proliferam. Nesse contexto, é fundamental a busca por fontes de conhecimento complementares e confiáveis. Destaque para as normas nacionais e internacionais acerca do tratamento dos vestígios digitais, bem como os procedimentos operacionais já desenvolvidos por diversos institutos de criminalística. Concluindo, como produto desta pesquisa seguem, no formato de apêndice, três compilados que objetivam apoiar de alguma forma os responsáveis em conduzir a missão de adequar a manutenção da cadeia de custódia do vestígio informático à Lei n. 13.964/2019.