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Acadêmicos analisam limites da liberdade religiosa

Debate sobre os limites da liberdade de crença religiosa para a efetivação da proteção contra atos discriminatórios ocorreu nesta segunda-feira (8) pelo canal da ESMPU no YouTube
publicado: 08/11/2021 17h32 última modificação: 08/11/2021 18h06
Foto: ESMPU/Divulgação

Foto: ESMPU/Divulgação

Como espaço plural de debate e discussão, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta segunda-feira (8/11), o webinar “Limites da liberdade de crença religiosa e homofobia”. O evento foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube e contou com a participação dos acadêmicos Marcus Boeira e José do Carmo Veiga de Oliveira. O orientador pedagógico da atividade foi o procurador da República Fernando de Almeida Martins. Assista.

O professor Boeira trouxe como tema de reflexão “Lógica jurídica e liberdade religiosa: problemas semânticos e paradoxos deônticos”. Segundo ele, “a liberdade supõe um lugar para a sua realização. Liberdade para crer (indeterminação), para expressar-se (determinação) e para orientar a sua própria vida em conformidade com um modelo existencial (autodeterminação)”.

Boeira explicou que abraçar uma determinada profissão de fé implica em abrigar nos próprios atos mentais e físicos certas convicções fortes, capazes de compartilhamento universal, orientação dos modelos miméticos, esquemas mentais e princípios de ação, designação de símbolos que denotam esquemas teóricos e horizontes narrativos. “No âmbito social, as obrigações e as proibições dependerão, por via de regra, de uma variedade de padrões justificativos: crenças sociais, sistema jurídico vigente, concepção de justiça e racionalidade prática, modelo técnico-científico, modelo econômico e religião”, acrescentou.

Análise constitucional – O professor José do Carmo Veiga de Oliveira fez uma análise constitucional da liberdade religiosa, além de abordar o discurso de ódio, a convivência social e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Segundo ele, a liberdade religiosa precisa de um ambiente sadio e de não intromissão do Estado. “A liberdade religiosa necessita, obviamente, de uma permissão para que as pessoas possam acolher ou rejeitar determinada crença. Ninguém é obrigado a professar qualquer fé”, disse.

“O tema é extremamente complexo e abrangente. Os docentes apresentaram pontos em nível filosófico e jurídico que trazem um melhor esclarecimento de um assunto que é pouco tratado cientificamente na sociedade. Essa discussão tem de vir à tona e ser tratada em um ambiente livre e democrático em que possamos nos expressar e trazer um amadurecimento dos limites da liberdade religiosa”, concluiu o orientador pedagógico.

Criminalização da homofobia – Em decisão histórica de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime (ADO 26/DF). O plenário da Corte entendeu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei n. 7.716/89 (Lei do Racismo) e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

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