Perguntas Frequentes
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) é uma instituição governamental de ensino voltada para a profissionalização de alto nível de membros e servidores do Ministério Público da União (MPU), para que eles possam atuar de forma mais eficiente e eficaz na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Escola foi criada em 1998 pela Lei n. 9.628, mas foi oficialmente instalada em 14 de junho de 2000. Por ser um ente de direito público de natureza jurídica autônoma, é dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar.
A instituição tem como objetivos iniciar novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais; aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional de membros e servidores; desenvolver projetos e programas de pesquisa; e zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
A proposta da ESMPU é trabalhar em prol da excelência na atuação do Ministério Público da União. Para isso, realiza cursos de aperfeiçoamento, oficinas, seminários, simpósios, congressos e programas de pós-graduação, além dos cursos de ingresso e vitaliciamento para membros do MPU recém-empossados na carreira e em estágio probatório.
Em 2016, a Escola foi credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. Atualmente, a instituição oferece pós-graduações lato sensu nas áreas administrativas e do Direito, e stricto sensu profissionalizante, de acordo com as regras da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A ESMPU entende ainda como prioridade a produção de conhecimento na área jurídica. Para isso, apoia projetos de pesquisa científica apresentados e desenvolvidos por membros e servidores, além de realizar pesquisas de iniciativa própria. Os resultados são disseminados nas obras publicadas pela Escola.
Facilitar o contínuo aperfeiçoamento dos membros e servidores do MPU para uma atuação profissional eficaz, com vistas ao cumprimento de suas funções institucionais.
Há um processo para a escolha dos cursos que serão ofertados no ciclo seguinte e, quando o curso está pronto para oferta, é aberto e divulgado edital para inscrição de alunos. É importante atentar-se aos prazos e à documentação exigida para participar da seleção. Não é possível participar de mais de uma pós-graduação ao mesmo tempo. A partir de 2025, deve-se observar o Regulamento das Atividades de Pós-Graduação da ESMPU, que traz as diretrizes e o funcionamento dos cursos. Esse normativo é reflexo das melhorias implementadas e do aprendizado acumulado em períodos e PDIs anteriores. Além disso, o novo modelo está alinhado ao direcionamento atual da ESMPU.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pela internet, na página de inscrições abertas da ESMPU: http://escola.mpu.mp.br/integra/inscricoesabertas, atividade "Preparatório ESMPU Plural: Diversidade nas carreiras do MPU".
Para link direto, clique aqui.
Bacharéis em Direito que se autodeclarem como:
- Pessoas negras
- Pessoas quilombolas
- Pessoas indígenas
- Pessoas com deficiência
- Pessoas transexuais
O curso terá início no dia 14 de abril de 2025.
Todos(as) os(as) participantes que completarem pelo menos 85% das aulas receberão certificação.
Membros e servidores do MPU. Em havendo eventuais sobras de vagas, estas são ofertadas a membros ou servidores dos Ministérios Públicos Estaduais. Isso guarda relação com a missão institucional da ESMPU definida em lei.
É um curso preparatório social, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), oferecido gratuitamente a pessoas negras, quilombolas, indígenas, com deficiência e transexuais interessadas em ingressar nas carreiras de Procurador(a) e Promotor(a) do MPU.
Dúvidas podem ser enviadas para plural@escola.mpu.mp.br.
A ESMPU oferece cursos de aperfeiçoamento e de especialização, oficinas e treinamentos a distância para membros e servidores, bem como cursos de ingresso na carreira de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Procuradores da Justiça Militar e para Promotores de Justiça.
Normalmente não, porém as atividades que contemplam o público externo são divulgadas no portal da ESMPU e em sua página no Facebook. Quando se trata de cursos de pós-graduação que destinam vagas ao público externo, somente são aceitos servidores que possuem vínculo com a Administração Pública Federal.
A ESMPU é substituto tributário da União. São retidos, nos pagamentos, os Impostos Federais de acordo com a IN/SRF n. 1234, de 11 de janeiro de 2012.
Caso a empresa seja cadastrada no Simples Nacional e apresente a Declaração de Optante pelo Simples esses tributos não serão retidos. No caso de serviços são descontados também os Impostos sobre Serviços, de acordo com a legislação vigente no Município de origem do fornecedor ou do prestador do serviço, respeitando-se as normas gerais da LC n. 116, de 31 de julho de 2003.
A proposta orçamentária da ESMPU é elaborada de acordo com as determinações legais vigentes e, em especial, com a Constituição da República (§ 3º do Art. 127), com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Suporte técnico, segunda via de certificado de pós-graduação lato sensu, atendimento psicopedagógico, acesso a periódicos e obras digitais, elaboração de ficha catalográfica, apoio à pesquisa de conteúdo e reserva de sala de estudos são alguns dos serviços disponibilizados aos alunos de pós-graduação da ESMPU.
Se a reprovação for em uma disciplina, o discente pode pedir equivalência cursando outra disciplina ou atividade similar. Se não fizer o pedido ou for reprovado em mais de uma disciplina, será desligado do curso por desempenho insuficiente. Já a reprovação no TCC impede a conclusão e a certificação. Além disso, em casos de abandono ou desligamento, o aluno pode ter que ressarcir os custos do curso à Administração Pública e fica impedido de participar de novas pós-graduações da Escola por até dois anos.
São preferencialmente membros e servidores do MPU. No caso de membros, a previsão consta do art. 8º da Lei n. 9.628/1998, que criou a ESMPU. Além de membros e servidores do MPU, profissionais de outros órgãos públicos e da iniciativa privada também podem integrar o conjunto de professores da ESMPU, tratada pelo MEC como Instituição de Ensino Superior (IES). Conforme descrito no PDI, são cumpridos três requisitos básicos para a seleção do corpo docente dos cursos de especialização: formação acadêmica sólida em áreas do conhecimento aderentes à disciplina e ao curso; experiência profissional relevante na temática e, de preferência, em gestão pública; e experiência docente e/ou formação pedagógica oferecida pela ESMPU. Como requisito de titulação, exige-se que pelo menos 70% dos docentes de cada curso sejam mestres ou doutores. Atualmente, mais de 90% dos nossos professores são mestres ou doutores.
A avaliação é feita por disciplina. As notas são atribuídas a partir de atividades síncronas, tarefas no ambiente virtual, provas, trabalhos e projetos, variando, conforme o curso e o docente. Quando não alcança a nota exigida, o discente tem direito a uma atividade de recuperação definida no projeto pedagógico do curso. Esse sistema busca garantir acompanhamento contínuo e aprendizado efetivo.
Além das disciplinas, os cursos de pós-graduação da ESMPU exigem a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em formato de artigo científico. Esse artigo deve ser inédito, abordar temas ligados às demandas do MPU e ter caráter aplicado, ou seja, propor soluções para desafios institucionais. Para concluir o curso, o aluno precisa obter nota mínima 6 no TCC, além de submetê-lo para publicação em uma revista científica Qualis B4 ou superior, comprovando à ESMPU a submissão.
Não, a ESMPU não paga indenização por trecho, conforme regulamento de concessão de bolsa-capacitação e passagens aéreas da ESMPU, de 19/12/2024 (Resolução CONAD n. 5/2024).
Sim, todos os participantes e docentes que utilizarem veículo próprio em deslocamento até o aeroporto mais próximo, localizado em outra cidade, têm direito à indenização de transporte por quilômetro.
O valor da indenização é calculado conforme tabela abaixo, tendo como valor máximo para o percurso total de 1000 quilômetros.

Após a realização do curso, encaminhe formulário Solicitação de reembolso pela utilização de veículo próprio para o e-mail da Central de Viagens – CEVI, cevi@escola.mpu.mp.br.
Sim, mas somente se o deslocamento entre a cidade de lotação e a cidade de realização do curso for custeado pela ESMPU. Para o pagamento de diária para motorista oficial, é necessário o envio de ofício à ESMPU, autorizando o deslocamento do motorista. O ofício deverá ter os dados do motorista: indicação do nome, CPF, dados bancários, e-mail, dias em que ocorrerá o seu deslocamento, e ser devidamente assinado pelo Procurador-Chefe ou Procurador responsável pela unidade correspondente.
Sim. Ao preencher o formulário de “Solicitação de bolsa-capacitação e passagens aéreas”, marque no campo “12 - Meio de Transporte” todos os meios de transporte que utilizará no deslocamento.
Após a realização da viagem de ônibus, encaminhe o formulário de “Solicitação de Reembolso - Passagem Rodoviária”, juntamente com os bilhetes originais para cevi@escola.mpu.mp.br.
Sim. Mesmo utilizando apenas veículo próprio é necessário encaminhar o formulário, pois nele constam as informações necessárias para o cálculo da bolsa-capacitação/diária. Ao preencher o formulário “Solicitação de bolsa-capacitação e passagens aéreas”, informe no campo “9 - Meio de Transporte” a utilização do “Veículo Próprio”.
Após a realização da atividade acadêmica, solicite a indenização de transporte por quilômetro rodado.
Para solicitar o reembolso, encaminhe o formulário de “Solicitação de reembolso pela utilização de veículo próprio” para a Central de Viagens – CEVI, no e-mail cevi@escola.mpu.mp.br.
São examinados para fins de publicação textos originais de doutrina, textos adaptados de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso, manuais temáticos, produto de atividades acadêmicas e científicas da ESMPU e artigos científicos.
A ESMPU possui uma Câmara Editorial, responsável por examinar o conteúdo, a forma dos projetos de publicações de caráter científico e a sua pertinência às linhas editoriais da ESMPU. Além disso, a Câmara propõe a modalidade de publicação e tiragem da obra; define os artigos que irão compor cada edição do Boletim Científico; e propõe ao Diretor-Geral a prioridade das publicações da ESMPU.
As publicações da ESMPU podem ser editadas nas modalidades impressa e eletrônica.
A ESMPU facultará, periodicamente, por meio de editais, a apresentação de propostas para publicações sobre temas específicos, sem prejuízo dos projetos encaminhados, a qualquer tempo. Para facilitar o encaminhamento de projetos de publicação, a ESMPU desenvolveu o Sistema Forma, que pode ser acessado aqui. O sistema é autoexplicativo e de fácil preenchimento, mas somente permite o envio do projeto de publicação após completados os campos obrigatórios e anexados os originais definitivos (não se esqueça de clicar no botão "Enviar").
Os membros e os servidores dos quatro ramos do MPU podem enviar seus projetos de publicação, individuais ou coletivos, para apreciação da Câmara Editorial. Colaboradores externos que queiram contribuir com produções que se enquadrem nas linhas editoriais da ESMPU e venham a enriquecer seu acervo também podem enviar seus projetos de publicação, tanto individuais como em parceria com membros e/ou servidores.
Para ser submetido à apreciação da Câmara Editorial o projeto deverá cumprir os critérios estabelecidos no Regulamento de Publicações da ESMPU. Os projetos de publicação recebidos em conformidade com as normas do Regulamento serão submetidos à Câmara Editorial, que examinará seu conteúdo e sua forma, sua pertinência às linhas editoriais e a conveniência de sua edição.
A elaboração de originais obedecerá as instruções contidas no Regulamento de Publicações da ESMPU.
Os direitos de publicação das obras aprovadas pela Câmara Editorial são reservados à ESMPU e a obra concluída somente poderá ser reproduzida, total ou parcialmente, mediante expressa autorização da Escola e citada a fonte original. O conteúdo da obra publicada é de responsabilidade exclusiva do autor, não expressando, necessariamente, o pensamento institucional da ESMPU.
Ao aprovar a publicação dos projetos recebidos, a ESMPU define a ordem de prioridade em que serão executados, considerando, cumulativamente ou não, a relevância, para o MPU, do tema proposto, a data de entrada dos originais na ESMPU e o cumprimento dos prazos estipulados para retorno dos textos após envio ao autor para correções.
De modo geral, as etapas de pré-impressão editorial levam em torno de 6 (seis) meses para serem concluídas e encaminhadas à gráfica para impressão e acabamento (no caso de livro impresso) ou disponibilizadas na Internet (no caso de e-book). Esse prazo depende da quantidade de laudas contidas no original, das modificações que o autor necessite fazer após o início do processo de produção (tais como atualizações, correções ou acréscimos) e do tempo que o autor levar para resolver as dúvidas levantadas durante o processo editorial.
As obras editadas pela ESMPU são distribuídas gratuitamente, segundo a pertinência do tema, aos membros do MPU, às bibliotecas das unidades do MPU, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa, às universidades federais e católicas, às Escolas Superiores do Ministério Público, às Escolas Superiores de Magistratura e de Advocacia, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Federais e Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), às instituições estrangeiras parceiras e aos órgãos afins.
Em razão do grande interesse dos profissionais que atuam na área, bem como dos estudantes de Direito pelas obras publicadas, a ESMPU tornou disponível ao público em sua página na Internet a versão eletrônica dos títulos editados.
Presencialmente, de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h45, e sexta-feira, das 10h às 18h45. O acervo digital e os demais serviços online estão acessíveis a qualquer horário e dia da semana.
A Biblioteca é aberta ao público em geral. Entretanto, alguns serviços são restritos a docentes, discentes e pesquisadores da ESMPU e a membros e servidores do MPU, tais como empréstimo domiciliar de obras, acesso à Biblioteca Digital e reserva de sala para estudo em grupo/reunião.
A Biblioteca conta com dois computadores desktop e quatro notebooks com acesso à Internet. Um dos computadores é acessível a usuários com deficiência visual, contendo leitor de tela e teclado adaptado. A senha para acesso ao Wi-Fi é individual e deve ser retirada na recepção da ESMPU.
Objetos pessoais devem ser armazenados nos guarda-volumes localizados na entrada da Biblioteca.
Não é permitido o consumo de alimentos e de bebidas, exceto água, a fim de evitar o acúmulo de resíduos que possam atrair insetos e microrganismos nocivos às obras.
No andar térreo, próximo à Biblioteca, há banheiros feminino, masculino e para pessoas com deficiência. Também no térreo, há uma lanchonete no final do corredor.
A consulta ao catálogo da Biblioteca se dá pelo Sistema Pergamum e pode ser feita por docentes, discentes, membros do MPU e servidores da ESMPU. Clique aqui para acessar. Na consulta padrão, pode-se pesquisar pelo título da obra, autor, assunto, termo livre, entre outros campos. Em “Unidade de Informação”, selecione a opção “ESMPU”. A busca pode ser refinada por tipo de obra, ano de publicação, série, autor e assunto.
A solicitação de empréstimo domiciliar pode ser feita presencialmente no balcão de atendimento da Biblioteca. Já as solicitações de apoio a pesquisas bibliográficas ou de fontes sobre temas específicos podem ser feitas tanto presencialmente quanto virtualmente na área “Apoio à pesquisa de conteúdo”. Ressalta-se, no entanto, que esses serviços estão disponíveis apenas para a comunidade acadêmica da Escola e para membros e servidores do MPU.
Entre em contato com a Biblioteca pela opção “Fale com a Biblioteca”, informando seu nome completo e matrícula. Será enviada para o e-mail cadastrado no sistema da Escola uma senha provisória que deve ser alterada no primeiro acesso, na área “Meu Pergamum” (acessível pelo ícone “Entrar” no canto superior direito da tela), utilizando a opção “Esqueci ou trocar senha/Primeiro acesso”.
Basta entrar em contato com a Biblioteca pela opção “Fale com a Biblioteca”.
Até seis obras, por 15 dias. Excepcionalmente poderão ser feitos empréstimos adicionais.
Realize a autenticação no “Meu Pergamum”, acessível pelo ícone “Entrar” no canto superior direito da tela. Se a obra não estiver em atraso, clique na opção “Renovar”, no lado direito da página. Se a obra já estiver em atraso, entre em contato com a Biblioteca. É importante ressaltar que a renovação não será possível caso a obra já tenha sido reservada por outro usuário.
Entre em contato com a Biblioteca na área “Fale com a Biblioteca". Após a verificação do cadastro no sistema Pergamum, será emitida segunda via do comprovante e enviada para o e-mail cadastrado. Também é possível que o usuário verifique o status de seus empréstimos/devoluções em “Meu Pergamum”, acessível pelo ícone “Entrar” no canto superior direito da tela.
Não. Apenas obras que se encontram emprestadas podem ser reservadas. O procedimento de reserva de volumes somente é admitido no sistema Pergamum quando um usuário precisar de determinada obra que já tenha sido emprestada. Nessa hipótese, assim que devolvida pelo usuário anterior, a obra será retida para atender ao novo usuário que solicitou a reserva. O sistema emitirá automaticamente um e-mail informando a disponibilidade da obra requerida.
É possível, contudo, solicitar aos bibliotecários da ESMPU que separem determinada obra disponível na Biblioteca. Ela ficará disponível para retirada por até 48 horas. Em “Fale com a Biblioteca”, você encontrará os canais para realizar a solicitação.
Para os usuários que estão em Brasília, a devolução deve ser feita diretamente no balcão da Biblioteca. Usuários que estejam em outros Estados poderão enviar a(s) obra(s) pelos Correios ou solicitar o envio para a unidade do MPU no Estado e informar os dados de envio para o e-mail nubi@escola.mpu.mp.br.
Apenas discentes e docentes, membros e servidores da ESMPU podem ter acesso aos livros eletrônicos. Para acessá-los, clique na área “Base de Dados externas”, localizada no menu esquerdo. Após realizar o login, que verificará seu vínculo funcional ou educacional com a ESMPU, escolha a plataforma em que deseja efetuar sua pesquisa.
Em caso de dificuldade, solicite ajuda na área "Fale com a Biblioteca".
As publicações editadas pela ESMPU e os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) podem ser acessados pela opção do menu “Acervo digital”, itens “Publicações da ESMPU” e “Repositório de TCCs”, respectivamente.
Todas as obras da ESMPU encontram-se disponíveis em versão digital na opção do menu “Acervo digital” item “Publicações da ESMPU”. Entretanto, a ESMPU conta com alguns títulos em versão impressa. Se desejar obter exemplares impressos, envie e-mail para coci@escola.mpu.mp.br, informando nome completo, telefone, endereço e título da obra.
Sim. Entretanto, as obras doadas são avaliadas quanto à pertinência do conteúdo e à integridade física. Caso deseje doar alguma obra, informe pelo formulário localizado na área “Fale com a Biblioteca”. Após análise técnica das obras, caso a Biblioteca decida pela incorporação ao acervo, o doador deverá assinar o Termo de Doação.
Os usuários cadastrados no sistema Pergamum podem solicitar cópias de artigos ou partes de livros, desde que estejam de acordo com a Lei n. 9.610/1998: “reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.
É o “conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente” (Lei n. 8.159/1991, art. 3º).
Significa dizer, de forma simples e clara, que os documentos possuem “prazos de validade”. O Ciclo de Vida Documental é formado por três fases:
Fase corrente: os documentos estão estreitamente vinculados aos fins imediatos (administrativo, fiscal, legal) que determinaram sua produção ou seu recebimento no cumprimento de atividades e se encontram nos órgãos produtores/acumuladores em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados por eles. É nessa idade que os documentos devem ser avaliados determinando-se os prazos de sua permanência no arquivo corrente, quando deverão ser transferidos ao arquivo intermediário, quais poderão ser eliminados e quais deverão ser recolhidos ao arquivo permanente.
Fase intermediária: documentos originários do arquivo corrente, com pouca frequência de uso e que aguardam cumprimento de prazos de prescrição ou precaução no arquivo destinado à guarda temporária. São consultados, com maior frequência, pelo órgão produtor. Nessa fase, após o cumprimento dos prazos estabelecidos, executa-se a sua destinação final procedendo-se à eliminação, à coleta de amostragem dos documentos que serão eliminados ou ao recolhimento ao arquivo permanente.
Fase permanente: os documentos são preservados em definitivo, em razão de seu valor histórico, testemunhal, legal, probatório e científico-cultural. Como fonte de pesquisa são liberados para consulta, sendo permitido o acesso ao público em geral.
São os “conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias” (Lei n. 8.159/1991, art. 7º).
São “aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 1º).
“Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 2º).
“Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 3º).
Não. Basta analisar o conteúdo do documento e utilizar o Plano de Classificação de Documentos para classificá-lo no SEI, quando da abertura de um processo, ou em documentos físicos ainda em sua unidade.
Atualmente, a ESMPU utiliza o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade. Clique para conhecer.
É o instrumento que permite classificar os documentos produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades no exercício de suas atribuições.
"É o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente. A Tabela de Temporalidade é fundamental, pois consolida o estudo dos valores de cada tipo documental identificado, definindo os prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e/ou acumulados pela instituição.
Os procedimentos para arquivamento de processos e documentos na fase corrente estão detalhados na Orientação Arquivística da Divisão de Gestão da Informação (DIGI) n. 1/2022 – Sistemática de arquivamento de processos em fase corrente e transferência ao arquivo intermediário.
É a ação intelectual de agrupar documentos que tratam de um mesmo assunto/tema e, portanto, exercem a mesma função institucional, atribuindo-lhes um código numérico. Com isso, os documentos que cumprem a mesma função ficam reunidos e estruturados hierarquicamente, e o arquivo fica logicamente organizado. O código numérico é definido no Plano de Classificação de documentos da instituição.
É uma atividade arquivística que define o prazo de guarda (em anos) dos documentos, bem como sua destinação final (eliminação ou guarda permanente). Define, portanto, quais documentos serão preservados permanentemente devido ao seu valor histórico e informativo. Em sentido contrário, determina que documentos podem ser eliminados por, após cumpridas as finalidades legais e de pesquisa administrativa, terem perdido seu valor de prova e de informação para a ESMPU e para a sociedade.
Referência
BRASIL. Lei n. 8.159/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 455, 9 jan. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm. Acesso em: 2 mar. 2022.
O curso é destinado exclusivamente a bacharéis em Direito que se identifiquem como pertencentes a pelo menos um dos seguintes grupos: pessoas negras, quilombolas, indígenas, com deficiência e/ou transexuais. A prioridade será dada àquelas que já tenham sido aprovadas nas provas objetivas dos concursos para membros(as) do MPU nos últimos cinco anos.
Não. O curso é oferecido gratuitamente pela ESMPU.
O curso tem duração de seis meses, com carga horária total de 350 horas de videoaulas.
O curso será ministrado exclusivamente na modalidade EaD assíncrono, composto por videoaulas pré-gravadas, por meio da plataforma Moodle da ESMPU.
Sim. O certificado será emitido pela ESMPU para os(as) participantes que atingirem a visualização mínima de 85% das videoaulas.
Não. O curso tem o objetivo de fortalecer a preparação dos(as) participantes, mas a aprovação no concurso depende exclusivamente do desempenho do(a) candidato(a)
As inscrições estarão abertas até as 12h do dia 19 de março de 2025.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão selecionados(as) por meio de classificação, conforme os seguintes critérios:
- Aprovação em provas objetivas dos concursos para membros(as) do MPU realizados nos últimos cinco anos (pontuação varia conforme a quantidade de aprovações).
- Em caso de empate, será priorizado(a) o(a) candidato(a) integrante de família de baixa renda, condição comprovada por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Persistindo o empate, escolha do(a) candidato(a) com idade mais elevada.
Não. Somente em caso de classificação entre o número de vagas os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação comprobatória da sua condição como parte do público-alvo.
- Serão aplicados os critérios de classificação previstos para os(as) aprovados(as) em provas objetivas de concursos anteriores das carreiras de membros(as).
- Caso as inscrições desses(as) candidatos(as) excedam o número de vagas em uma categoria, poderá ser realizado remanejamento das vagas remanescentes de outras categorias. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem:
a) candidato(a) de baixa renda comprovada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) candidato(a) com idade mais elevada. - As vagas remanescentes após o remanejamento previsto anteriormente serão distribuídas àqueles(as) candidatos(as) que não tenham sido aprovados(as) nas provas objetivas em concursos anteriores. Caso o número de candidatos(as) seja superior ao total de vagas remanescentes, a escolha se dará por sorteio, respeitando a equidade de gênero.
Sim. Mas a participação está condicionada à existência de vagas remanescentes.
Sim. O(a) candidato(a) pode indicar mais de uma categoria caso se identifique com mais de um dos critérios do público-alvo.
A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no site da ESMPU na seção de Resultados (http://escola.mpu.mp.br/integra/resultados), a partir de 8 de abril, em listas nominais por categoria do público-alvo, conforme cronograma estabelecido no item 11 do edital.
Sim. Caso haja desistências, os(as) suplentes serão convocados(as) à medida que surgirem vagas.
Não. As vagas prioritárias são para aqueles(as) que já foram aprovados(as) em provas objetivas, mas, caso haja vagas remanescentes, poderão ser distribuídas para quem ainda não participou de concursos.
- Pessoas negras: autodeclaração e fotografia, ou, subsidiariamente, por outros elementos que permitam a análise da Comissão de Avaliação.
- Pessoas indígenas: documento emitido por órgão oficial, declaração assinada por três membros(as) da comunidade ou documento de identidade com indicação de etnia.
- Pessoas quilombolas: declaração assinada por três membros(as) da comunidade quilombola ou documento emitido por órgão oficial.
- Pessoas transexuais: autodeclaração, laudo psicossocial, alteração de nome ou sexo no documento de identidade.
A comprovação deve ser feita por instrumento de avaliação biopsicossocial ou, caso não haja, por relatório médico emitido nos últimos seis meses, com referência ao CID.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão, por e-mail, orientações de acesso ent re os dias 9 e 11 de abril de 2025.
Não. O curso é assíncrono, via plataforma Moodle, composto por videoaulas pré-gravadas. Essa modalidade permite que cada participante assista às aulas no seu próprio ritmo.
Para obter o certificado, o(a) participante precisa ter pelo menos 85% de visualização das videoaulas.
Não. A ESMPU não arcará com o pagamento de bolsa-capacitação, passagens, diária ou qualquer custeio para os(as) discentes selecionados(as).
1. Apresentação de documentos que comprovem a identificação como público-alvo da atividade, quais sejam:
a) pessoas negras: aspectos fenótipos do(a) candidato(a), demonstrados por autodeclaração e fotografia, ou, subsidiariamente, quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra por Comissão de Avaliação;
b) pessoas quilombolas: pertencimento etnoterritorial, fundamentado em memória histórica ou cultural ou, ainda, em reconhecimento da comunidade quilombola que integra, demonstrado por documento emitido por órgão oficial que ateste essa condição ou declaração de pertencimento à respectiva comunidade quilombola (assinada por, pelo menos, três integrantes da respectiva comunidade);
c) pessoas indígenas: pertencimento etnoterritorial, fundamentado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento da comunidade indígena que integra, demonstrado por documento emitido por órgão oficial que ateste essa condição ou declaração de pertencimento à respectiva comunidade indígena (assinada por, pelo menos, três integrantes da respectiva comunidade), ou documento de identidade que indique a etnia como patronímico;
d) pessoas com deficiência: deficiência demonstrada por instrumento de avaliação biopsicossocial, na forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ou, caso não haja, relatório médico, emitido até seis meses antes da publicação deste Edital, que indique espécie e grau ou nível da deficiência, com referência à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa ou origem;
e) pessoas transexuais: não inserção no gênero correspondente ao seu sexo biológico de origem, inclusive as travestis, por meio de reconhecimento social ou transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendido o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada, demonstrado por laudo psicossocial atestando a condição da pessoa transexual, alteração de nome e/ou sexo em documento de identidade ou autodeclaração.
(Os modelos de autodeclaração e declaração referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” constam anexos ao Edital).
2. Apresentação de documentos comprobatórios de aprovação em provas objetivas de concursos das carreiras de membros(as) do Ministério Público da União nos últimos 5 (cinco) anos, se houver.
3. Apresentação de documentos que confirmem o critério de desempate: documento que demonstre inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4. Apresentação da cópia do diploma de bacharel em Direito, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
5. Apresentação da cópia do RG e CPF.
Sim, a ESMPU publica obras técnico-científicas, individuais ou coletivas. Como destaque, a Escola disponibiliza dois periódicos, a Revista da Escola Superior do Ministério Público da União (RESMPU) e o Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União (BC) que, por meio da seção “Estudos do Programa de Pós-Graduação da ESMPU”, difunde os trabalhos desenvolvidos nos cursos lato sensu.