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Congresso em Brasília promove amplo debate sobre o sistema de jurisdição constitucional

Sob o ponto de vista de diversos especialistas, atividade de extensão tratou de temas como o controle de constitucionalidade, o ativismo judicial, a separação de poderes e a postura normativa adotada pelo STF nos últimos tempos.
publicado: 02/12/2010 11h57 última modificação: 31/03/2017 17h24

Para debater questões relacionadas à defesa da Constituição Federal e ao papel do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade, especialmente o impacto das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu nos dias 29 e 30 de novembro, em Brasília, o Congresso Jurisdição Constitucional.

A atividade de extensão reuniu membros do MP, do Poder Judiciário, estudantes de direito e especialistas das áreas de ciências jurídicas e políticas, que discutiram questões atuais sobre o sistema de jurisdição constitucional brasileiro e incentivaram o debate sobre o tema. “A intenção foi apresentar uma visão aproximada da jurisdição constitucional, do ativismo judicial e da separação dos poderes sob a ótica de diversos estudiosos”, explicou o coordenador do congresso, o procurador regional da República Oswaldo Barbosa.

Assunto de maior destaque no congresso, o papel de legislador positivo desempenhado pelo STF despertou polêmica e permeou boa parte dos debates. Durante sua palestra, o procurador regional da República José Adércio Sampaio lembrou que, desde o início da modernidade, existe um esforço para que o direito tome o lugar da política, o que incentiva o ativismo judicial. Para ele, a chamada “teoria do vácuo” seria a principal causa da postura normativa adotada pela corte suprema do país. “Esse protagonismo depende da relação de forças entre os poderes. A inércia no Legislativo quanto a alguma questão acaba permitindo que o STF ocupe esse espaço, fator que demonstra a domesticação da política pelo direito”, explicou.

“No Brasil, isso é muito malvisto pelo Legislativo. Mas essa situação somente ocorre quando há uma postura de omissão do Congresso Nacional, de não poder ou de não querer aprovar certas normas, mesmo quando o STF assim determina”, complementou o cientista político David Fleischer. “Isso existe em vários outros países. Não vejo problema. Considero como algo normal no jogo entre os três poderes”, defendeu o professor.

Para o juiz de direito Álvaro Ciarlini, não há uma divisão rígida entre as atividades legislativas e executivas, ou legislativas e jurisdicionais, porque o próprio legislador faz concessões ao Executivo e ao Judiciário sobre a possibilidade de esses poderes resolverem algumas questões. “Por essa razão, devemos pensar no equilíbrio de forças no uso do poder público. Esse foi o plano de Montesquieu. Se o juiz tiver total liberdade para criar e estabelecer normas, lá se foi o equilíbrio plural”, explicou.

Instrumentos de controle – Além do perfil atual da jurisdição constitucional brasileira, os palestrantes trataram especificamente dos instrumentos de controle de constitucionalidade em vigor.

Entre os representantes do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, do STF, abordou a objetivação do controle de constitucionalidade, nas figuras da súmula vinculante e da repercussão geral. Durante a palestra, ela defendeu o uso de mecanismos que garantam o cumprimento da Constituição. “Sem o controle de constitucionalidade, não adianta imaginar que as pessoas vão cumprir a Constituição. Não vão porque, como dizia Maquiavel, o ser humano vai até onde encontra limites. É preciso que se controle se esse limite foi ou não ultrapassado”, argumentou.

Em uma análise detida dos instrumentos de controle de constitucionalidade existentes no direito brasileiro e suas origens, o professor e advogado Jorge Amaury Nunes apontou a ausência de litígio concreto no processo de controle abstrato da constitucionalidade de leis ou atos normativos, qualificando-o como um processo objetivo, com características próprias.

Ainda sobre mecanismos de controle, o advogado e professor de direito constitucional Alexandre de Moraes falou sobre o instituto da reclamação no STF, que, segundo ele, poderá atingir um nível de importância muito maior que o das súmulas vinculantes na jurisdição constitucional brasileira. Para o professor, as reclamações já podem ser consideradas como remédios constitucionais. “Hoje, a reclamação deveria ser estudada junto com habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Trata-se de um instrumento para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmou.

Direitos fundamentais e direitos sociais O papel da jurisdição constitucional na garantia dos direitos fundamentais e na efetivação de normas de caráter programático também ocupou parte dos debates.

Em sua apresentação, o procurador regional da República Luciano Mariz Maia tratou dos princípios voltados à dignidade da pessoa humana, das garantias contra abusos do Estado e dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados à atual Constituição. Ele voltou ainda ao tema da omissão legislativa, principalmente quanto a determinações previstas na Constituição, abordando a atuação do STF nesses casos.

No painel reservado às discussões sobre a jurisdição constitucional de efetivação de normas de caráter programático, a advogada e professora de direito Julia Maurmann analisou o grande destaque dado à busca pela concretização dos direitos sociais a partir da Constituição de 1988. Entre outros temas, ela analisou a influência da política no texto constitucional, a centralização dos tribunais constitucionais na atualidade e a judicialização da política.

O Congresso Jurisdição Constitucional reuniu no auditório da ESMPU cerca de 150 pessoas, entre membros do MP, servidores públicos e estudantes. Todos receberão certificado emitido pela Escola, referente à participação nas 16 horas-aula de atividades.

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