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Controle externo da atividade policial é tema de videoaula

Dividido em três partes, o assunto é apresentado pelo procurador da República Roberto Antônio Dassié Diana
publicado: 10/03/2016 13h46 última modificação: 31/03/2017 17h20

Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube a Videoaula “Fundamentos do controle externo da atividade policial”, ministrada pelo procurador da República Roberto Antônio Dassié Diana. Ex-membro auxiliar e colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no Estado de São Paulo, o procurador tem mais de oito anos de experiência na matéria. O módulo está dividido em três partes. Clique aqui para assistir.

Na Aula 1, Roberto Antônio Dassié Diana explica as finalidades do controle externo da atividade policial a partir de sua previsão constitucional.. Ressalta que o objetivo é que a segurança pública seja assegurada ao cidadão de forma eficaz, respeitando os direitos e garantias de todos: autor do crime, vítimas ou testemunhas. “A necessidade do controle externo decorre do fato de a polícia ser o braço armado do Estado e, sendo assim, não pode ter uma discricionariedade tão ampla a ponto de ser um órgão autônomo e independente.”

Ele conceitua a atividade policial como todo e qualquer trabalho exercido pela polícia em decorrência de uma determinação legal. Acrescenta que o controle é exercido tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio, na medida em que afeta a própria atividade policial.

O professor fala na Aula 2 sobre as diferenças entre o controle externo concentrado e o difuso, a partir das disposições das Resoluções n. 20 do CNMP e n. 127 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). O controle difuso é aquele exercido pelos membros do MPF no exame de inquéritos e procedimentos que lhes forem distribuídos e por meio de inspeção periódica dos inquéritos.

O concentrado, por sua vez, é realizado pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), composto por membros designados pelo procurador-geral da República, com mandato de dois anos e atribuições específicas para o controle externo no âmbito da respectiva unidade da federação.

Por fim, a Aula 3 trata das formas e dos instrumentos do Ministério Público para a realização do controle externo, à luz do art. 9o da Lei Complementar n. 75/1993. O procurador aborda a relação entre o controle externo da atividade policial de competência do Ministério Público e o exercício do poder investigatório realizado pelo próprio órgão.

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