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Professor de Direito Civil fala sobre relação entre consumidores e empresas em tempos de Covid-19
Os impactos na relação entre consumidores e empresas e a necessidade de regulação de alguns efeitos jurídicos do Direito Privado no período da crise enfrentada pelo Brasil contra a Covid-19. Esse foi o tema do terceiro episódio da série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”, que contou com a participação do professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), membro do Conselho Superior da Capes e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Otavio Luiz Rodrigues Jr. Clique para assistir.
Conduzido pelo secretário de Planejamento e Projetos da ESMPU, o professor Carlos Vinícius Ribeiro, o encontro virtual abordou aspectos relacionados à defesa do consumidor e às medidas que estão sendo adotadas para mitigar os reflexos negativos decorrentes da crise do coronavírus.
Entre os destaques, Otávio Rodrigues citou o projeto de lei emergencial em tramitação no Senado Federal que visa a regular, em caráter transitório, alguns dispositivos presentes no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. “Essa norma, se aprovada, será algo inédito em nossa história jurídica recente. Ela não interfere na essência das relações contratuais, apenas cria situações transitórias com um marco temporal bastante definido e prazos diferentes de suspensão”, explicou.
O projeto de lei referido foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), no dia 30 de março, e faz parte de uma iniciativa do ministro Dias Toffoli para amenizar os reflexos da pandemia, em parceria com especialistas e juristas do país, entre os quais está Rodrigues. “Tive a honra de participar desse estudo. A proposta tem o objetivo de prevenir alguns efeitos macroeconômicos”, afirmou.
Quando indagado por Carlos Vinícius Ribeiro se a proposta normativa flexibilizaria o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”), o professor deixou claro que a proposição tem um nível mínimo de intervenção. “Pelo contrário, ela reforça o ato jurídico perfeito. Ela não interfere em nada que tenha sido pactuado antes de 20 de março. Não há um regime de quebra da isonomia nem do ato jurídico perfeito”, concluiu.
Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”
Lançada no último dia 27 de março, a série conta com uma sequência de diálogos virtuais entre especialistas, economistas e juristas com o objetivo de fomentar a discussão, o debate e a reflexão sobre aspectos jurídicos e socioeconômicos das medidas tomadas para combater a pandemia do Coronavírus no Brasil e no mundo.
Confira os episódios já disponibilizados aqui.
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