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Desembargador do TRF 1ª Região analisa impasses do Direito Penal e Processual brasileiros na pandemia

Ney de Barros Bello Filho foi o entrevistado da série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”
publicado: 30/06/2020 15h42 última modificação: 30/06/2020 15h42
Ilustração com foto

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O professor e desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney de Barros Bello Filho foi o convidado de mais um episódio da série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”. Na conversa, conduzida pelo secretário da Secretária de Educação, Conhecimento e Inovação da ESMPU, Carlos Vinícius Ribeiro, o magistrado analisou aspectos e impasses do Direito Penal e Processual Penal brasileiros durante a pandemia. Clique aqui para assistir.

O primeiro ponto destacado pelo desembargador é o de que o Processo Penal no país traz problemas anteriores à pandemia. “A começar, temos um Código de Processo Penal que socorreu o Brasil nos anos 40. Então, o primeiro passo é entender que já temos uma carga acumulada de retrocesso, de falta de qualificação das normas processuais para resolver os conflitos no tempo presente”, afirmou.

Na visão de Bello Filho, ao se constituir o regramento penal no Brasil, outro equívoco foi o de importar conceitos e teorias da doutrina europeia como se fossem conciliáveis à realidade brasileira. “Estamos acoplando compreensões que são sustentáveis e justificáveis a partir de uma dogmática e construindo soluções para os processos brasileiros que tem o referencial distinto, por que a lei é distinta”, destacou.

O magistrado elencou, ainda, a questão da superlotação carcerária no país – terceira maior do planeta –, destacando que a posse de drogas em pequenas quantidades é uma das principais causas de encarceramento no Brasil, conduta que, em outros países europeus, seria considerada lícita. “Encarceramos vidas que efetivamente não destroem a essência da sociedade brasileira”.

Segundo ele, o problema se agrava com a crise sanitária do novo coronavírus. “Quando a Covid bate nas penitenciárias, temos uma quantidade de pessoas sem condições de saúde, acumuladas em uma cela, sem nenhum padrão de dignidade. Portanto, é uma pandemia dentro da pandemia”, ressaltou.  

Ao final, Bello Filho fez algumas indagações acerca da necessidade ou não do Direito Penal disciplinar questões que envolvam a liberdade de ir e vir das pessoas em tempos de pandemia. “Existe crime de pandemia? Qual o limite da minha liberdade? Essa interface entre a liberdade de se expor e expor pessoas e as determinações administrativas e criminais que impedem a realização de atos dessa natureza é uma questão que ficará na ordem do dia para ser discutida quando a pandemia acabar”, concluiu.

Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”

Promovidos pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), os encontros virtuais buscam fomentar a discussão, o debate e a reflexão sobre aspectos jurídicos, sociais e econômicos das medidas tomadas para combater a pandemia do coronavírus no Brasil e no mundo.

Lançada no final de março, a série conta com a participação de acadêmicos, especialistas, economistas e juristas. Confira os episódios já disponibilizados aqui.

 

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