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Direito Comparado Brasil e EUA: primeiro dia de curso discute violência de gênero

Atividade acadêmica segue até sexta-feira, 24 de maio, com professores da Universidade da Flórida e integrantes do sistema de Justiça brasileiro
publicado: 22/05/2024 18h56 última modificação: 23/05/2024 08h15
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Foto: Samuel Andrade/ESMPU

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) sedia, até sexta-feira (22/5), o curso de aperfeiçoamento “Exame comparativo da proteção dos direitos fundamentais no Brasil e nos Estados Unidos”. A atividade acadêmica conta com a participação de professores da Universidade da Flórida e integrantes do sistema de Justiça brasileiro para discutir temas sensíveis e contemporâneos como violência de gênero, proteção ao meio ambiente, liberdade religiosa, direito à saúde e democracia e populismo. O curso é fruto do acordo de cooperação firmado em 2023 entre a ESMPU e a Universidade da Flórida.

Participaram da mesa de abertura a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho; o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, orientador pedagógico da atividade; o ex-diretor da ESMPU Alcides Martins; os professores da Universidade da Flórida Timothy McLendon e Kenneth Nunn; e o diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (AGU), João Carlos Souto. Confira a programação e participe como ouvinte (clique aqui).

Violência contra as mulheres – Branquinho abriu o debate com a palestra “Combate à violência contra as mulheres no Brasil e nos Estados Unidos”. Ela coordena o grupo de trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral e discorreu sobre desigualdades estruturais, relações de poder e interseccionalidades. “A violência de gênero perpassa toda a vida da mulher. É uma violência estrutural, institucional, psicológica, moral, simbólica, financeira e econômica, física e sexual. São esferas que podem se intercomunicar e interagir em todo o contexto de vida da mulher”, ressaltou.

Ela destacou a tradição histórica do Brasil como signatário de tratados e normas internacionais de direitos para combater a discriminação contra as mulheres. Elencou as normas que foram internalizadas com status supralegal e uma última aprovada com status constitucional, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Na legislação interna, Branquinho explicou que se seguiu uma normatização mais específica para fechar lacunas de normas genéricas. “Passados 35 anos da Constituição, tivemos de avançar para garantir a implementação dos direitos das mulheres, com a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a Lei do Stalking, o crime de violência psicológica e de violência política de gênero. Evoluímos muito como sistema de Justiça, mas ainda temos de lidar com problemas estruturais”, reforçou.

Por fim, Branquinho fez um paralelo entre a sistemática constitucional brasileira e a norte-americana. Segundo ela, as lutas feministas no Congresso norte-americano pela igualdade de gênero defendem a aprovação da Equal Rights Amendment (ERA) e têm como objetivo aumentar a representatividade política feminina como forma de alterar sua situação de subordinação identificada pelos diversos movimentos. “Com menos leis, os Estados Unidos conseguiram maior participação política feminina do que o Brasil. Nossa legislação é funcional, sistêmica, interconectada com tratados internacionais. Temos de entender quais são os entraves”, finalizou.

Violência sexual – A segunda palestra tratou da “Atuação do Ministério Público e violência sexual nos Estados Unidos”, com o professor emérito da Universidade da Flórida Kenneth Nunn. Ele dividiu a apresentação em cinco pontos: intersecção entre direitos humanos e agressão sexual; característica do estupro; como definir o estupro do ponto de vista legal; obstáculos para implementação de leis contra a agressão sexual; e o papel do Ministério Público nesses crimes.

Segundo o professor, o marco internacional reconhece o estupro como uma violação de direitos humanos por infringir a integridade física, a autonomia, a privacidade, a saúde mental e física e a igualdade. No mundo, de acordo com dados apresentados pelo professor, 1 a cada 3 mulheres é vítima de estupro. Cerca de 2/3 dos casos não chegam ao conhecimento das autoridades. Nos Estados Unidos, esse número é de 1 a cada 6, com 433 mil casos por ano. “Noventa por cento das vítimas são mulheres. É uma manifestação de violência de gênero. As políticas públicas devem ter isso em consideração”, destacou.

Nunn discorreu também sobre as dificuldades em definir o que é estupro e como essa definição se expandiu ao longo do tempo. “A definição básica é intercurso com uso de força sem consentimento em que a vítima oferece resistência. O que queremos dizer com consentimento? Seria consentimento afirmativo, falta de resistência verbal ou outro comportamento sugestivo de consentimento? Há um vasto entendimento do que seria uso da força, consentimento e resistência”, esclareceu.

Por fim, ele ponderou que a atuação do Ministério Público nos casos de agressão sexual deve estar centrada na vítima. “Uma abordagem que evite preconceitos e estereótipos contra as mulheres, um padrão baseado em consentimento e não na força, a busca por entender os limites cognitivos e psicológicos da vítima e o trabalho de forma colaborativa com outros profissionais a fim de buscar maneiras mais eficazes de atendimento para uma resposta especializada”, pontuou.

Confira aqui as fotos.

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