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Em videoaula, procurador da República explica Lei Anticorrupção

Dividida em três partes, atividade aborda responsabilização de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção. Segundo Ronaldo Queiroz, legislação aponta mais um caminho no combate à corrupção
publicado: 09/12/2015 12h24 última modificação: 31/03/2017 17h20

Neste 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) disponibiliza para a comunidade, em seu canal no YouTube, a videoaula sobre a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n. 12.846/2013), com o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz. Dividida em três partes, a atividade aborda a responsabilização das pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção.

Para o procurador, essa legislação surgiu em um momento extremamente adequado para o País. “Primeiramente, ela não chamou muito a atenção. Mas a partir da operação Lava Jato, que identificou várias empresas corruptoras, a comunidade jurídica ficou em alerta. Hoje a Lei desperta respeito e cuidado. Ela veio apontar mais um caminho no combate à corrupção”, defende.

Ao iniciar a discussão do tema (Aula 1), Ronaldo Queiroz explica que a corrupção é um problema que preocupa o mundo inteiro. Frisa ainda que o Brasil é signatário de quatro convenções internacionais, em que se compromete a combater a corrupção: Convenção Interamericana de Combate à Corrupção (OEA), Convenção Internacional contra a Corrupção (ONU - Mérida), Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo); e Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais e Internacionais (OCDE).

Segundo ele, o debate sobre a corrupção envolve três aspectos importantes: democrático, social e econômico. Sob a perspectiva democrática, cita que uma das causas da corrupção começa com o financiamento irregular de campanha eleitoral, que interfere na vontade popular e no desenvolvimento democrático de um país. “O viés social se destaca quando, por meio de desvios de recursos, o dinheiro público deixa de ser aplicado na implementação de direitos fundamentais, como saúde, educação e segurança pública”, acrescenta.

Sob o aspecto econômico, Ronaldo Queiroz dá enfoque para o fato de a corrupção ser essencialmente anticoncorrencial, uma vez que muitas empresas conseguem um contrato público não por fornecer o melhor serviço ou produto, mas porque pagaram uma vantagem indevida. “O foco principal da Lei Anticorrupção é chegar à outra ponta da cadeia da corrupção: o corruptor. O objetivo é atingir as pessoas jurídicas que praticam a corrupção”, esclarece.

Em sua explanação, o procurador da República ressalta que a metodologia de aplicação dessa lei é objetiva: “basta a comprovação de que determinado ato de corrupção foi praticado no interesse ou no benefício da empresa, exclusivo ou não, para que essa pessoa jurídica seja responsabilizada judicial e administrativamente”.

Na Aula 2, Ronaldo Queiroz fala sobre a novidade trazida pela Lei n. 12.846/2013: a possibilidade de interseção entre instâncias. Ao ocorrer um ato lesivo à Administração Pública, abre-se automaticamente a responsabilização nas esferas administrativa e judiciária, de forma autônoma. O instituto da interseção entre instâncias prevê que, em caso de omissão da autoridade administrativa competente, o Ministério Público, e apenas ele, pode ajuizar a ação administrativa de responsabilização da pessoa jurídica.

Por fim, a Aula 3 aborda a ação judicial de responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública. Com base nessa legislação, o expositor aponta que os legitimados a fazer a ação judicial são o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. A competência para o ajuizamento dessa ação é da justiça comum, federal ou estadual (competência residual).

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