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Em videoaula, procurador defende a análise econômica do direito

Exposição é dividida em três partes e aborda a íntima relação entre forças econômicas e normas jurídicas. Além disso, apresenta conceitos e situações aplicáveis à Teoria dos Jogos
publicado: 05/08/2015 13h23 última modificação: 31/03/2017 17h26

Já está disponível no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (MPU) a videoaula do procurador da República André Bueno sobre “Análise Econômica do Direito e Teoria dos Jogos. Ao falar sobre o tema, ele defende que há uma “íntima relação entre as forças econômicas e as normas jurídicas”. Clique aqui para acessar a playlist.

A influência das forças econômicas no direito começou a se desenvolver a partir da década de 1960, nos Estados Unidos da América (EUA). No Brasil, essa abordagem ainda é pouco explorada. “Aqui se faz uma análise deontológica: pensa-se em regras e princípios para depois aplicá-los a um fato concreto. Já a pesquisa econômica do direito tem um viés mais consequencialista. Ela é rigorosa, mas desde que baseada em dados empíricos. É preciso dados para demonstrar que determinado fato é verdadeiro. Sem essa comprovação, as presunções perdem eficácia”, ressalta André Bueno.

A videoaula é dividida em três partes. Na Aula 1, o procurador explica que essa teoria é um método de elaboração, interpretação e aplicação do direito. “São pensadas nas consequências que uma análise jurídica gera para a sociedade. Atualmente, essa análise tem natureza mais pragmática e o objeto são as escolhas que as pessoas fazem para tentar atingir determinado fim”.

Em sua explanação, Bueno alerta que a análise econômica do direito não é Direito Econômico. “Não tem nada a ver. Ela pode ou não ser utilizada no Direito Econômico”. Ele observa que, por ser de origem americana, existe uma resistência a esse modelo por preconceito, rotulando-o como de direita; ignorância, desconsiderando a evolução dessa teoria; e apego à tradição europeia. “A tradição europeia não aceita as teorias que são criadas fora daquele continente e há tendência a generalizações. No Brasil, por exemplo, perde-se um grande tempo para definir o princípio da eficiência e não sabemos ser eficientes”, enfatizou.

A primeira parte ainda traz o conceito da Teoria dos Jogos, que reconhece a influência das decisões de certos indivíduos nas estratégias e decisões de outros. “Essa interação entre estratégia e decisões funciona como se fosse um jogo, analisado com base em regras e instituições”, acrescentou.

Na Aula 2, o procurador trata dos modelos aplicáveis à Teoria dos Jogos e utilizados na compreensão do direito, buscando explicar como as forças econômicas influenciam a elaboração, interpretação e aplicação do direito. Apresenta ainda o “dilema dos prisioneiros”, o “equilíbrio de Nash” e o modelo da “tragédia dos comuns”.

Por fim, na Aula 3, André Bueno analisa casos práticos, com base em situações brasileiras em que se pode aplicar os modelos e as teorias da análise econômica do direito. Os exemplos foram: crimes tributários e a Súmula Vinculante nº 24; consideração de agravante da Lei de Crimes Ambientais para não propor suspensão condicional do processo; e excesso de peso em rodovias federais. “A teoria econômica do direito pode ser aplicada em outros casos. Pode inclusive ser utilizada por outros ramos do MPU, como o MPT e o MPM, assim como em qualquer outra área do direito”, concluiu.

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