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ESMPU discute princípios do processo estrutural e da tutela coletiva

Atividade está sendo transmitida pelo YouTube nesta quinta-feira (24/10)
publicado: 24/10/2024 14h41 última modificação: 24/10/2024 15h10
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove, nesta quinta-feira (24/10), o webinário “O Ministério Público e os princípios que regem a tutela coletiva e estrutural no PL 1641/2021 e no PL atual da Comissão no Senado Federal e o impacto na atuação judicial e extrajudicial​”. Com transmissão pelo YouTube, a atividade tem como objetivo apresentar o processo estrutural e explorar sua utilização prática na atividade ministerial. Clique aqui.

A procuradora regional do Trabalho e orientadora pedagógica da atividade, Gisele Góes, destacou os princípios regentes da tutela e da autocomposição coletivas, bem como as normas fundamentais do processo estrutural. Segundo ela, a diferença está na tipificação da demanda. “Na tutela coletiva, existe a obrigação de fazer ou não fazer, em razão da existência de um dano moral coletivo. Já o processo estrutural se encontra em um degrau acima, são as chamadas injunções estruturais, como soluções criativas para problemas estruturais da sociedade, no contexto tanto das políticas públicas como das instituições privadas”, explicou.

O procurador regional da República Elton Venturi apresentou os desafios da autocomposição coletiva no PL n. 1641/2021, que disciplina a ação civil pública, apresentado na Câmara dos Deputados, e no Relatório do PL do Processo Estrutural, atualmente na Comissão de Justiça do Senado. “Autocomposição é consenso. Vivemos na era dos acordos coletivos, o que suscita uma parametrização maior, em termos legais, tanto materiais quanto processuais. A base do processo estrutural é o diálogo, e não a adjudicação tradicional do sistema de Justiça”, destacou.

O desembargador federal do TRF6 Edilson Vitorelli, relator do anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Senado Federal, falou sobre a escalada, em termos de complexidade, dos casos de processo estrutural no Brasil. “Há 10 anos, os maiores casos brasileiros de processos coletivos envolviam grandes empreendimentos, como instalações de usinas hidrelétricas. Nesse período, tivemos de fazer um verdadeiro upgrade do sistema processual porque passamos a lidar com casos cada vez mais complexos. Agora, teremos o segundo maior acordo coletivo do mundo, o caso de Mariana, em Minas Gerais, e os dois maiores casos fora dos Estados Unidos”, acrescentou.

Segundo Vitorelli, o processo estrutural, que se caracteriza por normas fundamentais e técnicas processuais específicas previstas em lei, não é um processo pró-autor, pois surge no contexto de uma série de intervenções judiciárias preexistentes. “O aspecto da consensualidade não é uma romantização do processo judicial de caráter estrutural; litígios estruturais demandam uma intervenção de longo prazo; já medidas impositivas tendem a ser de curto prazo, porém menos efetivas. Assim, devemos criar condições para que as transformações promovidas pelo processo estrutural se tornem permanentes após sua conclusão, isto é, sejam duradouras e significativas na prática”, finalizou.

O webinário segue no período vespertino com as apresentações do ministro do TST Alberto Balazeiro, do procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart e do promotor de Justiça do Espírito Santo (MPES) Hermes Zaneti Junior.

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