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ESMPU institui comissão que formulará sugestões ao projeto de lei do novo CPC
Com o objetivo de analisar e formular sugestões ao Projeto de Reforma do Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) constituiu comissão formada por três membros do Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores regionais da República Sérgio Arenhart e Geisa Rodrigues e o procurador da República Elton Venturi foram designados pela Portaria nº 57, de 13 de setembro de 2010, assinada pelo diretor-geral da ESMPU, Nicolau Dino Neto, e publicada no Diário Oficial da União (Seção 2, pág. 58), em 16/9/2010.
O grupo de membros do MPF poderá apresentar propostas e críticas à Comissão Especial do Senado destinada a analisar o Projeto de Lei nº 166, de 2010, que dispõe sobre o novo CPC. Além de receber sugestões formuladas por representantes de diversas instituições, a Comissão formada por 22 senadores (sendo 11 suplentes) realizará diversas reuniões de trabalho e audiências públicas com operadores do direito e entidades interessadas ou atingidas pelo projeto.
Segundo o relator-geral da Comissão, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), a ideia é ouvir todos os segmentos ligados ao tema para suprir eventuais omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos para que se possa entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do direito.
Reforma do CPC – De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto de lei que reforma o Código de Processo Civil (CPC) tem como base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas e aprovado em junho deste ano. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, a comissão trabalhou na elaboração do novo código buscando atender a cinco objetivos principais: estabelecer maior sintonia do texto com a Constituição Federal; criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais adequada ao contexto social onde os efeitos serão sentidos; simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; dar todo o rendimento possível a cada processo; e imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.
O texto integral do Projeto de Lei de Reforma do CPC está disponível no portal do Senado Federal (clique aqui).
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