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ESMPU recebe evento de encerramento em comemoração dos 30 anos da LC 75/1993
O painel “Explicando o MPF sob a ótica da Lei Complementar 75/93”, ocorrido nesta sexta-feira (2/6), na sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), encerrou a semana comemorativa dos 30 anos da Lei Complementar n. 75/1993. A norma concretizou as diretrizes constitucionais do MPU e definiu as atribuições e a organização de seus quatro ramos.
O diretor-geral da ESMPU e subprocurador-geral da República, Alcides Martins, mediou o painel que teve como objetivo explicar o papel e a atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do Ministério Público Federal (MPF), destacando as principais ações nos últimos 30 anos. Martins ressaltou a importância desses órgãos colegiados que compõem o MPF e dessa repartição de competência, que só foi possível depois da LC 75.
“Temos uma instituição séria, independente e combativa, que procura suprir as omissões do Estado no sentido de caminhar na direção daqueles que buscam a aplicação da justiça, tão difícil e muitas vezes tão rara”, acrescentou Martins.
Os coordenadores das CCRs falaram das atuações, dos projetos e da iniciativa dos órgãos. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, coordenadora da 1ª CCR, apresentou alguns resultados da atuação da Câmara, como o Ministério Público pela Educação (MPEduc), parceria entre o MPF e os MPs estaduais, cujo objetivo é estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros.
O coordenador da 2ª CCR, Carlos Frederico Santos, destacou a importância desses órgãos setoriais para definir o que é prioridade para o Ministério Público. “Nosso trabalho é estabelecer os parâmetros da defesa da sociedade, seja com relação à coordenação dos diversos ofícios do MPF pelo Brasil, seja em termos de revisão”, completou. Participaram também do painel os coordenadores da 3ª CCR, Luiz Augusto Santos Lima; e da 6ª CCR, Eliana Torelly; e a membra da 7ª CCR Maria Iraneide Facchini.
Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF – As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores-gerais da República. São organizadas por função ou por matéria.
Cada CCR é composta por três membros do MPF, sendo um indicado pelo procurador-geral da República e dois pelo Conselho Superior do MPF, com seus suplentes, para mandato de dois anos. Sempre que possível, a indicação é feita entre integrantes do último grau da carreira, ou seja, entre os subprocuradores-gerais da República.
Entre as competências da CCR, definidas pela LC n. 75/1993, estão promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais; manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais; manifestar-se sobre o arquivamento de inquéritos; resolver sobre a distribuição especial de feitos, inquéritos e procedimentos; decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.
Confira as áreas temáticas de cada câmara:
- 1ª Câmara - Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral
- 2ª Câmara - Criminal
- 3ª Câmara - Consumidor e Ordem Econômica
- 4ª Câmara - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
- 5ª Câmara - Combate à Corrupção
- 6ª Câmara - Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
- 7ª Câmara - Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
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