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ESMPU revoga portaria sobre exigência de comprovante de vacina e uso de máscaras em suas dependências

Normativo segue a Portaria PGR/MPU n. 80/2022, que revogou diretrizes que tratavam de medidas sanitárias nas dependências do MPU
publicado: 26/05/2022 18h04 última modificação: 26/05/2022 18h31
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) revogou a Portaria n. 152/2021, que tratava da obrigatoriedade de comprovante de vacina e do uso de máscara nas dependências da instituição. A medida decorre da redução do número de mortes por covid-19 em todo o país, bem como da declaração, pelo Ministério da Saúde, do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em razão do novo coronavírus. Confira a Portaria n. 75/2022.

A nova diretriz segue a Portaria PGR/MPU n. 80/2022, que adotou medidas semelhantes no âmbito do MPU. A normativa revogou as medidas de segurança epidemiológica no trabalho presencial, entretanto manteve a obrigatoriedade do uso de máscara, para a proteção de pacientes e profissionais,em setores de unidades onde são prestados serviços de saúde para a proteção de pacientes e profissionais.

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