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Especialistas analisam possibilidades de inventário e partilha extrajudicial
Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, ainda que envolvam menores de idade ou incapazes. Para discutir a temática, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) reúne especialistas nos dias 17, 18 e 19 de novembro para o seminário que discute a Resolução CNJ n. 571/2024 e a atuação do MP. Assista aqui.
O promotor de Justiça do MPDFT Elísio Teixeira Lima Neto, orientador pedagógico da atividade, destacou que a resolução do CNJ potencializou a atuação do Ministério Público na defesa dos incapazes. “A resolução trouxe uma série de dúvidas e preocupações: até onde atuar, o que é preciso fazer, qual instrumento utilizar, quem vai fiscalizar essa atuação. É uma responsabilidade enorme porque o Ministério Público passa a atuar na essência máxima de sua função fiscal em defesa dos interesses dos incapazes”, acrescentou.
Programação – A programação foi dividida em cinco painéis. Os dois primeiros tratam da Resolução CNJ n. 571/2024, conforme o entendimento dos cartórios e as repercussões na atuação do MP. Os demais painéis trazem como tema “Questões de mérito e administrativas sobre distribuição, análise e manifestação do MP no inventário extrajudicial”, “Debate sobre a atuação do MP nos inventários: dificuldades e sugestões” e “Atuação da CCR – Câmara de Coordenação e Revisão Cível na questão dos inventários extrajudiciais. Proposições de enunciados”.
Resolução do CNJ – O tabelião titular no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, Hércules Benício, abordou a função normativa do CNJ, as inovações trazidas pela resolução e os modelos judicial e extrajudicial sobre partilha e inventário. Para analisar o tema, ele indicou o artigo “Critérios de legalidade constitucional para a função normativa do Conselho Nacional de Justiça: o exemplo do Direito de Família”, de Caroline Pomjé e Simone Fleischmann.
“O CNJ entendeu que o Judiciário está muito assoberbado e que seria uma possibilidade usar o talento de outros profissionais quando os temas não envolverem conflito. Acredito que é bom para o Estado brasileiro poder se valer de profissionais fora do Judiciário para contribuir com a administração pública de interesses privados, que é a jurisdição voluntária. Os tabeliães têm muito a contribuir para a estabilização das expectativas normativas da população brasileira”, completou.
O titular do 5° Tabelionato de Notas da Capital/SP, Alexsandro Trindade, frisou que a norma trouxe um terreno insólito. “Estamos em placas tectônicas em que a movimentação de uma leva à movimentação das demais. Um ambiente bastante conturbado em que precisamos ter como premissa maior a intenção de facilitar, desburocratizar e dar uma solução para todos os inventários extrajudiciais. Com cada um cumprindo o seu papel, conseguiremos dar segurança jurídica e uma estabilização segura, principalmente considerando o menor de idade. Confiamos no corpo de notários para soluções jurídicas seguras”, acrescentou.
A titular do 6º Tabelionato de Notas de Santo André/SP, Flávia Gentil, abordou os aspectos práticos da resolução do CNJ e citou exemplos de como têm sido feitos em São Paulo o inventário e a partilha com incapaz ou menor de idade. Ela discutiu pontos como a nomeação de inventariante e o levantamento de valores e o alvará notarial ou extrajudicial.
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