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Especialistas discutem direitos fundamentais de privacidade e intimidade
O webinar "Privacidade e intimidade", promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), contou com a participação de dois expoentes ligados ao tema: o presidente substituto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emmanoel Campelo, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), e o professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) Valério Mazzuoli, doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Assista aqui.
Como desafio à proteção de dados pessoais, Campelo citou o rápido surgimento de novas tecnologias, o crescente avanço da internet das coisas e a grande quantidade de dados coletados por organismos públicos e privados. Para ele, o Brasil se encontra em um processo de construção de consciência sobre o assunto. “Nos últimos anos, com o aumento de casos de vazamento de dados, governos, empresas e sociedade começaram a se preocupar em criar mecanismos para evitá-lo”, completou.
Anatel – O professor Mazzuoli contextualizou a atuação da Anatel no cenário brasileiro, com enfoque na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele explicou que a agência dispõe de dados provenientes de fiscalização, reclamações de usuários, arrecadações e homologação de produtos. “A instituição precisa utilizar soluções técnicas cada vez mais robustas para garantir a segurança da informação e incentivar a criação de uma cultura adequada de proteção de dados”, enfatizou.
Por fim, ele ressaltou que o sucesso dos negócios em uma sociedade passa pela confiança do consumidor. “Se as entidades utilizarem os dados pessoais de seus clientes com responsabilidade, naturalmente, os consumidores e demais parceiros ficarão mais satisfeitos, inclusive para consentirem no compartilhamento de outros dados mais sensíveis, gerando um ciclo virtuoso”, finalizou.
Segundo debate – O professor Mazzuoli fez uma análise da LGPD, inspirada na legislação de proteção de dados pessoais da União Europeia (UE). “O debate sobre a proteção de dados ocupou um espaço relevante na doutrina brasileira especializada, desde a edição da diretiva europeia de 1995, em virtude da preocupação das empresas brasileiras que realizavam negócios com os países da Europa”, lembrou.
O professor destacou que, mesmo antes da LGPD, havia uma preocupação do legislador brasileiro em regulamentar a proteção dos dados pessoais. Como exemplos, ele citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Telecomunicações e a criação recente do Marco Civil da Internet.
Mazzuoli discorreu ainda sobre a aplicabilidade da LGPD, conceitos e sanções, este último item, segundo ele, fundamental para estabelecer limites na aplicação da proteção legislativa na publicização de dados. O docente abordou também questões como o direito de petição do titular, em caso de não concordância com o tratamento dos dados pessoais por parte do controlador, a necessidade da anonimização de dados pessoais sensíveis e as consequências legais em caso de violação de segurança resultante do tratamento irregular dos dados pessoais.
A orientação pedagógica e a mediação do debate foram conduzidas pelo procurador regional da República Waldir Alves.
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