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Juízes federais discutem direito à saúde e reserva do possível

Terceira edição do projeto Ponto & ContraPonto foi transmitida nesta sexta-feira (27) pelo canal da ESMPU no YouTube
publicado: 27/08/2021 18h18 última modificação: 30/08/2021 14h19
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Direito à saúde e reserva do possível foi o tema da terceira edição do projeto Ponto & ContraPonto, realizada na tarde desta sexta-feira (27). A iniciativa da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) visa estimular a convivência harmoniosa, o respeito aos valores alheios e a tolerância entre visões, perspectivas e teorias do Direito. Os convidados foram os juízes federais Saulo Casali Bahia e Dirley da Cunha Júnior. Assista.

Bahia defendeu o afastamento do microcosmo judicial sobre o tema e a busca de ações coletivas, em sua opinião, o meio mais apto a prover de maneira adequada o direito à saúde. Por sua vez, Cunha Júnior partiu da “premissa indeclinável'', em suas palavras, de que os direitos sociais são direitos fundamentais e sustentou o princípio do mínimo existencial. O diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, mediou o debate, que ocorreu no estúdio da TV ESMPU e seguiu todos os protocolos sanitários, como uso de máscara e álcool em gel e separação dos debatedores por divisórias acrílicas. 

Recursos limitados – “Não há direito absoluto. As necessidades são ilimitadas, mas os recursos são limitados. Não existe o não retrocesso social. Devemos lembrar do equilíbrio orçamentário em se tratando de questões alocativas. Temos um excesso de judicialização em relação à saúde, cerca de um milhão de ações. A reserva do possível é, simplesmente, o uso do bom senso e da proporcionalidade”, disse Bahia.

Segundo Bahia o direito à saúde deve ser tratado de maneira macrojudicial, mediante ações coletivas e orçamento participativo. “O juiz precisa conhecer o sistema, como se dá a gestão. Deixar de lado medicamentos experimentais, dar prioridade à medicina baseada em evidência e não permitir a importação de medicamentos sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São decisões alocativas, que importam prestigiar e atender um grupo específico de indivíduos, por isso é necessário muito entendimento do julgador. Todos os direitos têm custos”, acrescentou.

Mínimo existencial – Cunha Júnior questionou se os direitos sociais se sujeitam a limitações, a denominada reserva do possível. Ele recorreu ao leading case numerus clausus, quando a Corte Alemã, em 1972, suscitou esse princípio para afirmar a necessidade de um juízo de ponderação naquilo que se pode exigir judicialmente do Estado; em outras palavras, provocou a reflexão sobre a tutela estatal de direitos em um caso em que estudantes exigiam acesso ilimitado ao ensino superior.

“Pelo contexto político da época, não era razoável essa pretensão deduzida pelos alunos, diante do Estado e da sociedade. O Brasil importou a teoria e a importou muito mal. Não se falava em escassez de recursos. Houve uma adaptação incriteriosa para eximir o Estado de sua obrigação. Se não há uma existência digna, qual é a razão da Constituição, do sistema jurídico?  Não estou ignorando os aspectos econômicos. A prestação do Estado é um direito que para ser efetivado depende de um custo. Os direitos de defesa também custam. Os direitos sociais certamente geram um maior desafio, mas nem por isso podem ficar desassistidos sob pena de causar uma erosão. É inaplicabilidade da reserva do possível diante da nossa Constituição”, defendeu.  

 

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