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LGPD: portaria designa controlador e encarregado do tratamento de dados no âmbito da ESMPU

Diretor-geral e secretário de Educação, Conhecimento e Inovação exercerão as funções de controlador e encarregado, respectivamente, em conformidade com a LGPD
publicado: 09/03/2021 14h57 última modificação: 09/03/2021 14h57
Ilustração

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Para se adequar às inovações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Portaria ESMPU n. 33/2021 designou o diretor-geral, Paulo Gonet, e o secretário de Educação, Conhecimento e Inovação, Carlos Vinicius Ribeiro, para exercerem a função de controlador e encarregado, respectivamente, do tratamento de dados pessoais no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O documento entrou em vigor na data da publicação, em 3 de março.

SIC – As reclamações, as comunicações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais à ESMPU serão remetidos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a cargo da Ouvidoria, que os receberá e os encaminhará ao encarregado para deliberação. A portaria poderá ser modificada em decorrência de orientações que vierem a ser expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Poder Executivo que fiscaliza o cumprimento da LGPD.

LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções administrativas estão previstas para começar a valer a partir de 1º de agosto de 2021. De acordo com a LGPD, o controlador é o responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais. Entre outros pontos, é quem decide que dados serão tratados, de que forma e com que fim. Ele também é o principal responsável em caso de qualquer incidente que envolva dados pessoais. O encarregado é responsável por intermediar a comunicação entre os titulares dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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