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MPT reúne procuradores no maior porto da América Latina para discutir condições de trabalho nos portos brasileiros

Curso promovido pela ESMPU reuniu, na cidade de Santos (SP), procuradores do Ministério Público do Trabalho de várias regiões do país para estudar questões práticas, legislação e formas de atuação do MPT relacionadas ao trabalho nos portos brasileiros.
publicado: 07/12/2011 16h15 última modificação: 31/03/2017 17h25

O Curso de aperfeiçoamentoMétodos de Operação do Trabalho Portuário e Aquaviário, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) nos dias 1º e 2 deste mês, na cidade de Santos (SP), foi aberto pelo procurador-geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo, que destacou a importância do aprofundamento dos conhecimentos desse relevante setor de trabalho para que os procuradores possam ter atuação ainda mais intensiva em beneficio dos trabalhadores portuários.

Os participantes também foram recepcionados pela procuradora-chefe do MPT-SP, Ana Elisa Alves Brito Segatti, pelo coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, pelo procurador regional do Trabalho Maurício Correia de Mello, representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e pelo procurador regional do Trabalho Maurício Coentro de Melo, orientador pedagógico da ESMPU, que aproveitou para falar dos projetos da Escola para o próximo ano. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santos, Rodrigo Ferreira do Souza Figueiredo Lyra, participou da abertura do evento.

Sistema portuário nacionalA costa brasileira tem 8,5 mil quilômetros navegáveis. Dados da Secretaria de Portos da Presidência da República apontam que a movimentação de mercadorias atinge cerca de 700 milhões de toneladas anuais, o que corresponde a 90% das exportações brasileira.

São 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são delegados, concedidos ou têm sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e municipais, 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam, sob concessão, pela iniciativa privada.

Segundo a Codesp, atualmente, o Porto de Santos movimenta, por ano, mais de 60 milhões de toneladas de cargas diversas. Com 12 km de cais, entre as duas margens do estuário de Santos, o porto entrou em nova fase de exploração, consequência da Lei 8.630/93, com arrendamento de áreas e instalações à iniciativa privada, mediante licitações públicas.

Questões práticasNa abordagem das questões práticas da atuação do MPT nos portos brasileiros, o subprocurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury deu ênfase aos problemas e particularidades do meio ambiente de trabalho que afetam direta e indiretamente as atividades desenvolvidas nos portos, destacando que, além das instalações físicas – que num primeiro momento está mais evidente – , também devem ser considerados os métodos, práticas e processos de trabalho aos quais são submetidos os trabalhadores portuários.

Acidentes e doenças do trabalho nas atividades portuáriasO ambiente de trabalho dos portos precisa de redobrada vigilância por apresentar uma série de riscos, principalmente, para o trabalhador que atua na movimentação de carga. Além dos equipamentos de peso elevado, existem riscos relacionados à manipulação de cargas perigosas, como os produtos químicos, que podem expor o trabalhador a gases e poeiras, por exemplo. A umidade, as vibrações, os ruídos também oferecem grandes riscos físicos, sem falar dos riscos ergonômicos que são causados, em grande medida, pela falta de condição de trabalho adequada para manipulação de cargas.

Na sequência do curso, o procurador do Trabalho Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho detalhou a legislação que afeta os portos brasileiros, seus trabalhadores e a movimentação de cargas conteinerizada nos grandes terminais.

Legislação portuária básica

Lei nº 8.630/93 – Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

Lei nº 9.719/98 – Dispõe sobre as normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

Lei nº 9.537/97 – Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Decreto nº 1.886/96 – Regulamenta disposições da Lei nº 8.630/93 e dá outras providências.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Decreto nº 1.574/95 – Promulga a convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.

Sindicalismo na área portuáriaO tema “sindicalismo na área portuária e a relação do MPT com os sindicatos” foi apresentado pelo procurador do Trabalho Gláucio Oliveira. A partir da discussão da competência material da Justiça do Trabalho, os participantes do curso estudaram o enquadramento sindical na área portuária, os princípios da unidade e liberdade sindical, a atuação do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e as atividades sindicais, entre outros. A Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho, que versa basicamente sobre a evolução dos métodos de manipulação de cargas nos portos, recebeu destaque por afetar diretamente o emprego nos portos e as condições de trabalho dos portuários.

As atividades do curso terminaram com visitas guiadas ao Terminal de Contêineres e ao Cais Público do Porto de Santos.

Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério Público do TrabalhoA Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) tem como objetivo a regularização das relações de trabalho nos portos, na navegação, na pesca e nas atividades conexas e correlatas. No trabalho portuário, busca-se a implementação do disposto na Lei nº 8.630/93 – Lei de modernização dos portos –, sem perder de vista a adoção de medidas para atenuar o impacto das novas formas de movimentação de carga no mercado de trabalho dos trabalhadores portuários, conforme preconiza a Convenção nº 137 da OIT, da qual o Brasil é signatário. No trabalho aquaviário, as metas são a formalização dos contratos de emprego, especialmente na atividade pesqueira, e a defesa do meio ambiente e do mercado de trabalho dos obreiros, inclusive na reserva de vagas para brasileiros nas embarcações estrangeiras que operam em águas jurisdicionais pátrias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo

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