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MPT reúne procuradores no maior porto da América Latina para discutir condições de trabalho nos portos brasileiros
Os participantes também
foram recepcionados pela procuradora-chefe do MPT-SP, Ana Elisa Alves
Brito Segatti, pelo coordenador da Procuradoria do Trabalho no
Município de Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, pelo procurador
regional do Trabalho Maurício Correia de Mello, representante da
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e pelo
procurador regional do Trabalho Maurício Coentro de Melo, orientador
pedagógico da ESMPU, que aproveitou para falar dos projetos da
Escola para o próximo ano. O presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, seccional de Santos, Rodrigo Ferreira do Souza Figueiredo
Lyra, participou da abertura do evento.
Sistema
portuário nacional – A costa
brasileira tem 8,5 mil quilômetros navegáveis. Dados da Secretaria
de Portos da Presidência da República apontam que a movimentação
de mercadorias atinge cerca de 700 milhões de toneladas anuais, o
que corresponde a 90% das exportações brasileira.
São 37
portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são
delegados, concedidos ou têm sua operação autorizada à
administração por parte dos governos estaduais e municipais, 42
terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam,
sob concessão, pela iniciativa privada.
Segundo a Codesp,
atualmente, o Porto de Santos movimenta, por ano, mais de 60 milhões
de toneladas de cargas diversas. Com 12 km de cais, entre as duas
margens do estuário de Santos, o porto entrou em nova fase de
exploração, consequência da Lei 8.630/93, com arrendamento de
áreas e instalações à iniciativa privada, mediante licitações
públicas.
Questões
práticas – Na abordagem das questões práticas
da atuação do MPT nos portos brasileiros, o subprocurador-geral do
Trabalho Ronaldo Curado Fleury deu ênfase aos problemas e
particularidades do meio ambiente de trabalho que afetam direta e
indiretamente as atividades desenvolvidas nos portos, destacando que,
além das instalações físicas – que num primeiro momento está
mais evidente – , também devem ser considerados os métodos,
práticas e processos de trabalho aos quais são submetidos os
trabalhadores portuários.
Acidentes e
doenças do trabalho nas
atividades portuárias – O ambiente
de trabalho dos portos precisa de redobrada vigilância por
apresentar uma série de riscos, principalmente, para o trabalhador
que atua na movimentação de carga. Além dos equipamentos de peso
elevado, existem riscos relacionados à manipulação de cargas
perigosas, como os produtos químicos, que podem expor o trabalhador
a gases e poeiras, por exemplo. A umidade, as vibrações, os ruídos
também oferecem grandes riscos físicos, sem falar dos riscos
ergonômicos que são causados, em grande medida, pela falta de
condição de trabalho adequada para manipulação de cargas.
Na
sequência do curso, o procurador do Trabalho Augusto Grieco
Sant’Anna Meirinho detalhou a legislação que afeta os portos
brasileiros, seus trabalhadores e a movimentação de cargas
conteinerizada nos grandes terminais.
Legislação
portuária básica
Lei nº 8.630/93 –
Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos
organizados e das instalações portuárias e dá outras
providências.
Lei nº 9.719/98 – Dispõe sobre as normas e
condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui
multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras
providências.
Lei nº 9.537/97 – Dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá
outras providências.
Decreto nº 1.886/96 – Regulamenta
disposições da Lei nº 8.630/93 e dá outras providências.
NR
29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário.
Decreto nº 1.574/95 – Promulga a convenção nº
137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as
Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos
nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973.
Sindicalismo
na área portuária – O
tema “sindicalismo na área portuária e a relação do MPT com os
sindicatos” foi apresentado pelo procurador do Trabalho Gláucio
Oliveira. A partir da discussão da competência material da Justiça
do Trabalho, os participantes do curso estudaram o enquadramento
sindical na área portuária, os princípios da unidade e liberdade
sindical, a atuação do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e as
atividades sindicais, entre outros. A Convenção 137 da Organização
Internacional do Trabalho, que versa basicamente sobre a evolução
dos métodos de manipulação de cargas nos portos, recebeu destaque
por afetar diretamente o emprego nos portos e as condições de
trabalho dos portuários.
As atividades do curso terminaram
com visitas guiadas ao Terminal de Contêineres e ao Cais Público do
Porto de Santos.
Coordenadoria Nacional
do Trabalho Portuário e
Aquaviário do Ministério
Público do Trabalho – A
Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA)
tem como objetivo a regularização das relações de trabalho nos
portos, na navegação, na pesca e nas atividades conexas e
correlatas. No trabalho portuário, busca-se a implementação do
disposto na Lei nº 8.630/93 – Lei de modernização dos portos –,
sem perder de vista a adoção de medidas para atenuar o impacto das
novas formas de movimentação de carga no mercado de trabalho dos
trabalhadores portuários, conforme preconiza a Convenção nº 137
da OIT, da qual o Brasil é signatário. No trabalho aquaviário, as
metas são a formalização dos contratos de emprego, especialmente
na atividade pesqueira, e a defesa do meio ambiente e do mercado de
trabalho dos obreiros, inclusive na reserva de vagas para brasileiros
nas embarcações estrangeiras que operam em águas jurisdicionais
pátrias.
Fonte: Ministério Público
do Trabalho em São
Paulo
Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300