Notícias
Novo Código de Processo Civil é tema de videoaula
Já está disponível a videoaula “Novo Código de Processo Civil” no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube. Ministrada pelo procurador do Trabalho Sandoval Alves da Silva, a atividade analisa alguns pilares do Código de Processo Civil: distribuição dinâmica da incumbência de produção de provas, direito de não produzir provas contra si mesmo, efeitos processuais na execução e estabilização dos efeitos de tutela provisória. O módulo está dividido em quatro partes. Clique para assistir.
Na Aula 1, sobre distribuição dinâmica do ônus ou do dever probatório, o procurador explica as premissas elencadas no Código de Processo Civil (CPC) para o descobrimento da verdade e a obtenção de uma decisão justa e efetiva. Ele destaca que o juiz poderá atribuir o ônus probatório ao autor ou ao réu, dependendo das circunstâncias e/ou peculiaridades da causa. A exceção a essa possibilidade aplica-se nos casos em que a produção de provas seja impossível ou excessivamente difícil. Esse dinamismo do ônus e do dever probatório aplica-se também ao processo do trabalho, de acordo com Resolução nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho.
Na Aula 2, o instrutor fala sobre as origens do direito de não produzir provas contra si mesmo, previsto no Novo CPC, e sua ampla utilização no direito brasileiro, principalmente pelos investigados nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Apesar de aparentemente apresentar uma certa colisão com o princípio que determina a colaboração dos sujeitos com a Justiça, o procurador explica que o próprio CPC impõe limites ao direito de não produzir provas contra si mesmo, elencados nos artigos nº 388 e nº 404. O procurador explica que prevalece, portanto, o dever de colaboração das partes para o descobrimento da verdade e uma decisão justa e efetiva.
A
Aula 3, aborda aspectos
da execução no novo CPC que trazem ao crédito
judicial as mesmas garantias do crédito no mercado privado. O instrutor explica
sete possibilidades ou hipóteses desses efeitos: averbação da execução,
averbação de atos de constrição judicial, protesto judicial, hipoteca
judiciária, cadastro de inadimplentes, parcelamento compulsório e os efeitos
atípicos da execução, atribuídos pelo juiz.
Finalizando o módulo, na Aula 4, Sandoval Alves aborda as mudanças trazidas pelo novo CPC sobre a estabilização dos efeitos da tutela provisória, fenômeno que ocorre dentro da tutela de urgência antecedente antecipada ou satisfativa e é previsto pelos artigos nº 303 e nº 304. O instrutor explica os requisitos para conseguir a antecipação dos efeitos da tutela provisória e os quatro pressupostos para a estabilização desses efeitos: pedido da tutela satisfativa antecedente na petição inicial, ausência de pedido de prosseguimento da demanda na petição inicial, prolação de decisão concessiva da tutela satisfativa antecedente e ausência de impugnação do réu.
Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300