Notícias

Operadores do Direito têm papel fundamental na garantia de preceitos constitucionais em contextos de crise, afirma jurista Lenio Streck

Convidado pelo diretor-geral da ESMPU, Streck explica como as definições podem ajudar na tomada de decisão do Judiciário, em tempos de crise do coronavírus
publicado: 14/04/2020 09h01 última modificação: 14/04/2020 16h58
Ilustração

Ilustração

A Constituição Federal perde valor diante de crises, como a que o Brasil enfrenta com a pandemia da Covid-19? Quando e como distinguir ativismo judicial e judicialização no Estado de emergência sanitária? As perguntas foram respondidas pelo professor, advogado, consultor e jurista Lenio Streck, em mais um episódio da Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”. A conversa foi conduzida pelo diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Paulo Gonet.

Segundo Streck, juristas e operadores do Direito têm papel fundamental na garantia dos preceitos constitucionais em contextos de crise, pois são os vigilantes da Constituição e atuam no que ele chama de “constrangimento epistemológico”. “O Estado Democrático de Direito, as garantias constitucionais e os pactos federativos devem ser preservados. Não se pode confundir um Estado de emergência sanitária com uma exceção do Estado Democrático de Direito e cabe a nós, da comunidade jurídica, sermos vigilantes”. O entrevistado afirmou, ainda, ser essencial que a política respeite o Direito. “É o direito que filtra a moral e a economia e não o contrário”.

Quando indagado pelo diretor-geral da ESMPU sobre os riscos do excesso de ativismo judicial na crise sanitária, o professor destacou que o primeiro passo para a análise é fazer a correta distinção entre ativismo judicial e judicialização. “A judicialização é contingencial. Já o ativismo judicial é comportamental, subjetivista. Ele sim é ruim”.

Lenio Streck explicou que há modelos construídos pela ciência do Direito que ajudam na distinção e definição dos conceitos. “Há três perguntas fundamentais que devem ser feitas toda vez que estamos em face de decisões limítrofes, principalmente quando tratam de direitos sociais”. Segundo o jurista, quando o objeto da decisão tem as perguntas respondidas afirmativamente, trata-se de uma questão de judicialização. Caso contrário, a questão deve ser gerida por meio de políticas públicas e não no âmbito da Justiça. “Nesse momento de crise, essas três perguntas, quando aplicadas e testadas, ajudam muito o administrador e o Judiciário na tomada de decisão”, concluiu. Para saber quais são as perguntas e entender o método, clique e confira o vídeo completo

Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”

Promovida pela ESMPU, os encontros virtuais buscam fomentar a discussão, o debate e a reflexão sobre aspectos jurídicos, sociais e econômicos das medidas tomadas para combater a pandemia do coronavírus no Brasil e no mundo.

Lançada no final de março, a série conta com a participação de acadêmicos, especialistas, economistas e juristas. Confira os episódios já disponibilizados aqui.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300