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Pesquisa analisa atendimento da justiça à mulher vítima de violência no DF

Conduzido pela promotora de justiça Alessandra Morato, em colaboração com as professoras Claudiene Santos, Maria Eveline Ramos e Suzana Lima, estudo teve como objeto casos registrados nas cidades de Ceilândia e Samambaia.
publicado: 25/06/2009 11h55 última modificação: 31/03/2017 17h20

Entre agosto de 2003 e julho de 2006, estima-se que nas cidades-satélites de Ceilândia e Samambaia, no Distrito Federal, houve, respectivamente, 2.190 e 2.027 casos de violência doméstica específica do casal. Trata-se de situações em que a vítima é do sexo feminino e o autor é do sexo masculino, na maioria das vezes em situação afetiva duradoura (companheiros ou casados). Essas histórias de violação de direitos humanos e o atendimento prestado às vítimas foram objeto de estudo da pesquisa “Análise da relação sistema de justiça criminal e violência doméstica contra a mulher: a perspectiva de mulheres em situação de violência e dos profissionais responsáveis por seu acompanhamento”, cujo relatório foi publicado esta semana pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

 

Conduzido pela promotora de justiça do MPDFT Alessandra Morato, em colaboração com as professoras Claudiene Santos, Maria Eveline Ramos e Suzana Lima, o estudo analisou casos de violência no casal heterossexual registrados pelos Juizados Especiais Criminais de Ceilândia e Samambaia. O foco do trabalho foi quantificar tais conflitos, conhecer as respostas dadas pelo sistema de justiça, bem como mostrar o ponto de vista de mulheres e profissionais envolvidos, buscando alternativas para o enfrentamento do fenômeno.

 

Entre as vítimas estão mulheres jovens que em mais da metade dos casos não denunciam o companheiro na primeira agressão. Elas têm pelo menos um filho em comum com o agressor, que em 30% dos casos apresenta histórico de envolvimento com álcool. Em aproximadamente 50% dos registros, os filhos ficam expostos secundariamente à situação de violência.

 

A pesquisa analisou o atendimento jurídico sob a vigência da Lei n. 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais. Esses órgãos são responsáveis por atender delitos definidos como de menor potencial ofensivo à sociedade e cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Essa lei, portanto, não é específica para as mulheres e contém entre seus dispositivos, por exemplo, a exigência de que a mulher vítima de violência expresse que deseja seguir com o processo contra o autor da agressão. Por conta desse aspecto legal, o estudo revelou que mais de 80% dos processos foram arquivados pela não-autorização da vítima no prosseguimento do feito.

 

Os dados completos e os resultados do estudo estão reunidos em 110 páginas disponíveis em formato PDF no site da ESMPU. Para obter o arquivo, basta acessar o endereço www.escola.mpu.mp.br, link “Publicações”, opção “Outras Publicações”.

 

Receberão exemplares da obra bibliotecas das unidades dos quatro ramos do MPU, dos Ministérios Públicos estaduais, de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como faculdades de direito de universidades federais e católicas, escolas superiores dos órgãos de justiça, instituições parceiras da ESMPU nacionais e internacionais e dos países membros da Rede de Capacitação do Ministério Público Ibero-americano (Recampi).

 

 

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