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Pesquisadores analisam capacidade penal dos psicopatas
Os autores dos livros “Psicopatas criminosos e a sociedade vulnerável” e “Sociopatas criminosos e a obsolescência social”, o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva e o neurocientista Daison Nelson Ferreira Dias, foram os palestrantes do webinar “Capacidade penal e psicopatia”. A atividade, promovida pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), foi transmitida nesta quarta-feira (25) pelo YouTube e buscou oferecer aos participantes uma abordagem neurocientífica atual voltada para a aplicação prática sobre o tema. Assista.
No entendimento de Ângelo Ilha, seguido por Daison Dias, não é possível enquadrar os psicopatas no artigo 26 do Código Penal. “Eles não são inimputáveis e não têm comprometimento cognitivo. Há uma condição diferente, mas não uma debilidade ou doença mental”, completou. Ilha explicou que há quatro concepções sobre a capacidade penal dos psicopatas: imputável, defendida pelos palestrantes; semi-imputável com redução de pena; semi-imputável com conversão de pena em medida de segurança para tratamento; e inimputável, corrente minoritária.
“O nosso grande amparo é a Neurociência para trazer um aporte para o Direito Penal”, disse Ângelo Ilha ao explicar que grande parte dos tribunais utiliza o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) para decidir questões envolvendo a temática. Segundo ele, entretanto, o documento da Associação Americana de Psiquiatria é dirigido aos profissionais da saúde e não consegue alcançar os problemas jurídicos.
Teorias vanguardistas – Daison Dias agradeceu à ESMPU a oportunidade de abordar uma visão avançada sobre o tema. “Estamos nessa tentativa bastante séria e dedicada para trazer ao Brasil elementos técnicos entre Medicina e Direito”, disse. Ele pincelou assuntos abordados nos dois livros de sua autoria, sobre psicopatas e sociopatas. “Procuramos desenhar as características que as teorias vanguardistas entendem como psicopatia. Diferentemente dos sociopatas, os psicopatas não têm dificuldade de adaptação social; inclusive, se for necessário para a obtenção do seu fim, eles vão se adaptar”, completou.
Assim como Ângelo Ilha, ele reforçou que o psicopata é imputável. “A condição da psicopatia não se traduz numa debilidade, mas num elemento que, tomado isoladamente, representa uma vantagem de adaptação social, que vai se modificando ao longo do desenvolvimento do sujeito. O psicopata não tem uma alteração que prejudique a sua compreensão valorativa”, reforçou.
Dias explicou que a Neurologia e a Neurociência, desde o início do seu desenvolvimento, estiveram preocupadas em identificar locais do sistema nervoso responsáveis por determinados comportamentos, “para os motivos mais elevados como os mais torpes”, completou. Ele explicou que muitas dessas vias de estímulo neuronal conseguiram identificar os mecanismos comportamentais. Esses testes, explanou, demonstraram que os psicopatas não teriam compulsão, algo que não se consegue evitar, mas sim impulsividade. “Falar em inimputabilidade é algo perigoso. Não existe remissão do quadro de psicopata. Existe remissão dos quadros mais graves de esquizofrenia, depressão, ansiedade, por exemplo”, concluiu.
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