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PGR garante adicional de qualificação aos cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pela ESMPU
Nova interpretação da Lei n. 11.415/2006 permitirá o pagamento de adicional de qualificação aos servidores que realizam cursos de pós-graduação em nível de especialização oferecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A medida está prevista na Portaria PGR/MPU n. 32, de 24 de abril de 2014, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseada em parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral.
Com a alteração da portaria, tanto analistas como técnicos do MPU que já cursaram pós-graduação lato sensu pela ESMPU podem solicitar a concessão do adicional. No caso de especialização, a Lei n. 11.415/2006 estabelece que o adicional de qualificação será de 7,5% sobre o vencimento básico.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (Secom-MPF)
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