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PGR garante adicional de qualificação aos cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pela ESMPU

Alteração de portaria ocorre com base em parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral do MPU. Tanto analistas quanto técnicos do Ministério Público da União que concluíram especialização pela Escola poderão solicitar a concessão do adicional.
publicado: 29/04/2015 12h49 última modificação: 31/03/2017 17h26

Nova interpretação da Lei n. 11.415/2006 permitirá o pagamento de adicional de qualificação aos servidores que realizam cursos de pós-graduação em nível de especialização oferecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A medida está prevista na Portaria PGR/MPU n. 32, de 24 de abril de 2014, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseada em parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral.

Com a alteração da portaria, tanto analistas como técnicos do MPU que já cursaram pós-graduação lato sensu pela ESMPU podem solicitar a concessão do adicional. No caso de especialização, a Lei n. 11.415/2006 estabelece que o adicional de qualificação será de 7,5% sobre o vencimento básico.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (Secom-MPF)

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