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Ponto & ContraPonto promove debate sobre abuso do poder religioso nas eleições

Os juristas Mateus Barbosa Gomes e Maria Cláudia Bucchianeri foram os debatedores do primeiro programa de 2024. Gravação está disponível no canal da ESMPU no YouTube
publicado: 25/03/2024 17h13 última modificação: 25/03/2024 19h06
Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não reconhece a figura autônoma do abuso do poder religioso (REspe 8285). Dessa forma, a atuação do líder religioso deve estar atrelada ao abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação social para configurar o ilícito. Para discutir o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) recebeu os juristas Mateus Barbosa Gomes e Maria Cláudia Bucchianeri para a primeira edição de 2024 do programa Ponto & ContraPonto, realizado nesta segunda-feira, 25 de março. Assista aqui.

Doutor e mestre em Direito Público, Gomes é autor da obra "Eleições e religião: abuso de poder religioso nas eleições" (ed. Juruá, 2020) e discorda do entendimento do TSE. Segundo ele, diante da força da religião no Brasil e da importância que possui para o Estado brasileiro, a situação fática dos candidatos não é igual. “Há instituições religiosas com um poder colossal, que podem influenciar o pleito eleitoral”, destacou.

Ele defende que o abuso de poder religioso pode ser considerado uma figura autônoma e que essa interpretação estaria conforme a Constituição. “Seria uma forma de salvaguardar a autonomia dos eleitores e a isonomia entre os candidatos, as peculiaridades da proteção da liberdade religiosa e a interpretação que melhor revela a índole legislativa constitucional”, explicou.

Contraponto – Mestre em Direito e professora, Bucchianeri é ex-ministra do TSE e concorda com a jurisprudência do tribunal. “Estou alinhada com o TSE, que entende que não existe a figura autônoma do poder religioso”. Segundo ela, o eleitor leva em consideração múltiplos fatores e critérios na escolha de um candidato, e a religião é mais um desses fatores de identificação, como também é um time de futebol, um histórico laboral. “O TSE agiu bem ao interpretar de forma estrita e fechada. O Estado laico não é um Estado hostil à religião, mas um Estado neutro. Seria um cerceamento dos líderes religiosos. A manifestação e o apoiamento são legítimos, e a política é feita de liderança”, acrescentou.

Segundo ela, não é necessário criar por jurisprudência uma nova figura típica, pois as atuais têm dado conta e abrangem os desvios que acontecem nos ambientes de trabalho, de clubes, de sindicatos e também de templos. “Fé não é motivo para limitar um direito fundamental porque fé não aliena. Não há nenhum respaldo constitucional para restringir o líder religioso a regime especial de sujeição”, enfatizou.

O orientador pedagógico da atividade foi o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto; a secretária de Comunicação Social da ESMPU, Graziane Madureira, mediou o debate.

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