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Ponto & ContraPonto traz para o debate a teoria da democracia defensiva

Programa recebeu o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e o procurador do Estado da Bahia Miguel Calmon Dantas
publicado: 25/07/2024 17h40 última modificação: 25/07/2024 18h10
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

A sexta edição do programa Ponto & ContraPonto, transmitido nesta quinta-feira (25/7) pelo YouTube, trouxe para o debate um tema relevante na contemporaneidade: a teoria da democracia defensiva. No estúdio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), apresentaram os seus argumentos o subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e o procurador do Estado da Bahia e professor de Ciência Política e Direito Constitucional, Miguel Calmon Dantas. Assista aqui.

A teoria da democracia defensiva, também denominada democracia de resistência, foi desenvolvida para impedir que momentos de instabilidade institucional afetem o regular funcionamento da democracia. É um conceito utilizado para explicar os mecanismos de defesa empregados por Estados Democráticos contra partidos e grupos não democráticos. De um lado, Calmon Dantas concorda com o uso desse instrumento; do outro, Silva Neto defendeu que a Constituição Federal de 1988 possui sistemas aptos para debelar qualquer tentativa de destruir o regime democrático.

Em sua explanação, o professor fez um retorno histórico sobre o início das discussões sobre a democracia defensiva, então democracia militante, no contexto de ascensão ao poder de líderes fascistas na Alemanha e na Itália, nas primeiras décadas do século 20. Também discorreu sobre o Paradoxo da Tolerância, descrito pelo filósofo Karl Popper como a tolerância ilimitada que leva ao desaparecimento da tolerância.

“A democracia é um processo e o constitucionalismo também. Eles se encontram, mas essa relação é complexa e há pontos de choque. Até que ponto os procedimentos democráticos podem dispor sobre os direitos fundamentais? Até que ponto os direitos fundamentais limitam as deliberações democráticas? A democracia precisa do constitucionalismo e vice-versa”, defendeu. 

Segundo o professor, o constitucionalismo tem como uma de suas funções resguardar a democracia. “É necessário protegê-la de seus próprios riscos: a tirania da maioria e a concentração de poder no mesmo grupo político-partidário”, destacou. Para Calmon Dantas, a democracia é a igualdade e a efetivação de direitos e pressupõe a ampla liberdade de expressão, de reunião, científica, artística, ou seja, livre trânsito de ideias. Entretanto, essa ampla liberdade começou a trazer problemas quando algumas democracias foram se desenvolvendo.

Para o professor, não é possível ser tolerante ou dar palco para aqueles que querem inviabilizar a tolerância e propagar discurso de ódio e ideias antidemocráticas e extremistas. “Esses discursos tendem muito para argumentos místicos e emotivos a fim de angariar seguidores, além de pregar a desinstitucionalização das vigas-mestras da democracia”, destacou.

Contraponto – Silva Neto destacou que a democracia é um valor caríssimo aos sistemas constitucionais e explicou que a ideia da teoria da democracia defensiva surgiu no período entre guerras. “Sabemos os horrores e o terror proporcionados pelo nazismo. Por esse motivo, é preciso entender que há previsão expressa na Lei Fundamental de Bonn, da Alemanha, para proibir partidos que venham a pregar a destruição de valores ou princípios democráticos. A questão assume contornos preocupantes quando começamos a tratar de sua aplicação em sistemas constitucionais que não a preveem, como no Brasil”, alertou.

Ele defendeu que a Constituição Federal possui um sistema destinado a protegê-la de crises, que impediria a sublevação e a ruptura constitucional por meio de movimentos violentos. Silva Neto citou alguns instrumentos como o estado de defesa, o estado de sítio e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva. “Nosso sistema é coerente e prevê instrumentos de autoproteção constitucional. Nossa preocupação é que uma teoria seja forjada fora do parâmetro objetivo que a Constituição contempla. Somos um país de conformação democrática jovem, que precisa amadurecer a aplicação de seus instrumentos democráticos e não utilizar de modo acrítico os instrumentos que vêm de fora e que foram aplicados com base no genocídio nazista”, alertou.

Por fim, ele afirmou que atos antidemocráticos podem ser combatidos com base nos instrumentos que a Constituição prevê. Dessa forma, seria possível consolidar a cultura constitucional nacional, respeitando o sistema constitucional e utilizando os instrumentos previstos para o arbítrio e a sublevação violenta do poder político.

O orientador pedagógico da atividade foi o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e a jornalista Carolina Soares mediou o debate.

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