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Portaria regulamenta atuação dos grupos de pesquisa e atividades científicas na ESMPU

Uma das novidades é a possibilidade de criação de grupos de pesquisa permanentes
publicado: 19/06/2024 19h51 última modificação: 20/06/2024 10h01
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) publicou normativo que traz as regras para a atuação de grupos de pesquisa e as atividades de pesquisa científica no âmbito da Escola. Entre as novidades trazidas pela Portaria n. 138/2024 está a possibilidade de criação de grupos permanentes de pesquisa científica vinculados à ESMPU em temas estratégicos e prioritários 

De acordo com o regramento, a ESMPU pode financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) por meio de concessão de bolsas, auxílios, bônus tecnológico, subvenção econômica e financiamento, conforme disposto na Lei n. 10.973/2004.  

A seleção, a aprovação e a gestão dos projetos de PD&I obedecerão aos critérios e etapas previstos em edital de chamamento público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o Plano de Integridade da ESMPU.   

A norma estabelece ainda que o projeto de pesquisa terá duração de até 24 meses, com dotação orçamentária estabelecida, podendo ser prorrogado por até seis meses, após justificativa do líder de grupo de pesquisa, aprovada pelo Comitê Científico Consultivo (CCIC). A prorrogação não implica aumento do período de concessão de bolsas, de recursos materiais e/ou financeiros. 

Terão prioridade os projetos de PD&I que tenham parceria com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao compartilhamento de recursos, competências e conhecimentos; desenvolvam mecanismos e modelos inovadores de interação e associação que fortaleçam a missão institucional do Ministério Público; promovam a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e difusão de tecnologia; e estimulem parcerias para a ampliação de recursos humanos e financeiros e a constituição de ambientes favoráveis à inovação. 

Os pedidos de criação de grupos de pesquisa permanentes deverão ser feitos à Diretoria-Geral. A fim de subsidiar a tomada de decisão, os pedidos passarão pela análise do Comitê Científico Consultivo (CCIC) para emissão de parecer. Além disso, o CCIC será responsável pela análise, seleção, julgamento e acompanhamento das entregas dos projetos de pesquisa científica, zelando para que os critérios de seleção e acompanhamento sejam objetivos e considerem o mérito científico, a relevância, a viabilidade e a adequação aos objetivos institucionais. 

Os grupos de pesquisa permanentes poderão submeter solicitação de financiamento de pesquisas independentemente de edital, além de poderem utilizar as instalações e os equipamentos da Escola.  

Diretrizes As pesquisas científicas da ESMPU deverão observar, entre outras, as seguintes diretrizes: a promoção da geração de novos conhecimentos e tecnologias; o desenvolvimento de competências científicas e atitudes reflexivas; a incorporação da visão interdisciplinar e da criação de redes de colaboração; e a análise de dados da pesquisa considerando as realidades local, regional, nacional e internacional, de modo comparativo. A portaria estabelece ainda os termos relativos à propriedade intelectual e à divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito da ESMPU.  

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
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Telefone: (61) 3553-5300