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Programa Ponto & ContraPonto discute acordo de não persecução penal na Justiça Militar
O Pacote Anticrime inseriu no sistema processual penal brasileiro o acordo de não persecução penal, que traz a possibilidade de negociação entre as partes, com cláusulas a serem cumpridas pelo investigado. Para discutir o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta terça-feira (16/4), mais uma edição do programa Ponto & ContraPonto, que contou com a participação do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves e da juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino. Assista aqui.
Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e doutorando em Direito Penal, Coimbra Neves é favorável ao acordo de não persecução penal em crimes militares. Para ele, o sistema persecutório deve evoluir no sentido da consensualidade, em que o Ministério Público utiliza sua política criminal própria para realizar esse acordo com o investigado em uma fase pré-processual. “A vontade do legislador foi sedimentada em 2019 pelo Pacote Anticrime. Houve uma alteração no Código Penal Comum, que não vedou, de maneira expressa, a aplicabilidade do instituto para crimes militares. Assim, é possível que o crime militar seja objeto de um acordo de não persecução penal”, defendeu.
Para o promotor, ao estabelecer acordo com o investigado, especialmente no âmbito da Justiça Militar da União, a mensagem ao comandante da unidade é de que na via da persecução penal a questão está solucionada. Na visão de Neves, em casos de crime e transgressão de natureza semelhante, ao se celebrar o acordo de não persecução penal no crime militar, "acontece a liberação imediata para a aplicação das sanções disciplinares, proporcionando assim uma resposta mais rápida e efetiva".
Contraponto – Especialista em Direito Militar, autora de diversos artigos jurídicos e atual ouvidora da Mulher da Justiça Militar, Aquino é contrária à aplicabilidade do instituto para crimes militares. Na visão dela, muitos operadores do Direito decidem não utilizar o instituto devido ao silêncio eloquente do legislador, uma vez que não houve a inclusão do regramento no Código de Processo Penal Militar. “O Sistema Processual Penal Militar está calcado nos princípios da hierarquia e disciplina e, portanto, é um sistema diferenciado. O enfoque do legislador, ao editar os diplomas legais – que ainda são de 1969 e passaram por poucas modificações –, é peculiar para esse sistema jurídico, que tem os dois princípios como vigas mestras”, acrescentou.
Para a juíza, há substanciais diferenças no reconhecimento de um crime ocasionado na esfera comum e no de um crime cometido na esfera militar. Neste, entende-se que o crime é ainda mais gravoso porque o militar tem uma série de deveres e obrigações que devem ser cumpridos. “Também existe a questão do princípio da especialidade, como sistema jurídico específico. Tanto é que na Lei n. 9.099/1995 temos um artigo específico vedando sua aplicação, com base nessa ideia de especialidade”, completou.
O orientador pedagógico da atividade é o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto. A jornalista e servidora da Secretaria de Comunicação Social Carolina Soares mediou o debate.
Ponto & ContraPonto – Com encontros periódicos, o programa pretende estimular o debate de especialistas sobre diversas temáticas e interpretações jurídicas. Em edições anteriores, foram discutidos temas como abuso do poder religioso nas eleições, sustentações orais de advogados em tribunais superiores, meio ambiente do trabalho em barragens, reforma trabalhista, candidaturas avulsas, liberdade de culto, direito à saúde e reserva do possível, autonomia negocial coletiva e funções do Direito Penal. Todos os programas estão disponíveis no canal da ESMPU no YouTube (Acesse aqui).
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