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Regulamentada retribuição financeira por atividade docente na ESMPU

Portaria PGR nº 251 define pagamento de pro-labore a capacitadores, conteudistas, tutores e orientadores de cursos, que, preferencialmente, deverão ser membros do Ministério Público da União e portadores de título de pós-doutor, doutor e mestre.
publicado: 10/05/2011 18h13 última modificação: 31/03/2017 17h28

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou na semana passada portaria que regulamenta a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A Portaria PGR nº 251, de 6 de maio, trata do exercício de atividade docente, em caráter eventual, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, destinada ao aperfeiçoamento, à atualização, à capacitação técnico-profissional e ao desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa em áreas de interesse do Ministério Público da União.

A portaria define como docentes da Escola os capacitadores, conteudistas, tutores e orientadores de curso, e estabelece que a atividade de docência seja realizada, preferencialmente, por membros do MPU e por portadores de título de pós-doutor, doutor e mestre. Não serão remuneradas as atividades de palestrante, conferencista, moderador ou similares, quando desenvolvidas por membros ou servidores do MPU.

No caso de capacitadores, conteudistas e orientadores de cursos presenciais ou semipresenciais, o cálculo do pro-labore considerará a hora-aula com duração de 50 minutos. Para os tutores dos cursos na modalidade de ensino a distância, a hora-atividade terá duração de 60 minutos.

Ainda de acordo com a portaria, serão remuneradas até 40 horas mensais ou 120 anuais por docente, podendo esse quantitativo ser acrescido em um terço, excepcionalmente, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Administrativo da ESMPU.

A íntegra da Portaria PGR nº 251 (clique aqui) foi publicada no Boletim de Serviço do MPU de 5/2011 – nº 5, normal.

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