Notícias

Rio+20 tem que consagrar princípio do não retrocesso ambiental

Durante colóquio internacional realizado pelo Senado Federal em parceria com diversas instituições, entre elas a ESMPU, especialistas defenderam que a Rio+20 proclame o não retrocesso ambiental, princípio ameaçado por questões como as crises econômicas e os processos de globalização.
publicado: 02/04/2012 12h32 última modificação: 31/03/2017 17h20

O documento final da Conferência nas Nações Unidas (ONU) sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) deve incluir o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Foi o que propôs o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), durante o Colóquio Internacional “Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental”, promovido no Senado Federal no dia 29 de março.

De acordo com o socialista que preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), passados 20 anos da Conferência Rio-92, poucos compromissos foram implementados. Sendo assim, no momento atual não pode haver brechas para que sejam criadas normas que representem recuo.

"Eu e os senadores Fernando Collor e Cristovam Buarque estamos defendendo a inclusão do princípio da proibição do retrocesso ambiental na declaração a ser assinada pelos chefes de estado e de governo na Rio+20, em junho próximo, por entendermos que este é um tema da maior importância para o futuro do nosso país e do planeta”, afirmou Rollemberg.

Jurisprudência – O professor Michel Prieur, da Universidade de Limoges, na França, um dos formuladores das bases do direito ambiental no mundo, disse que já existe a jurisprudência internacional do não retrocesso em diversas constituições e em outras normas que tratam o direito ao meio ambiente como um direito da humanidade.

O especialista também defendeu que a Rio+20 proclame o não retrocesso ambiental, princípio este que está ameaçado, segundo ele, por questões como as crises econômicas e os processos de globalização. "Tal princípio já existe no direito internacional ambiental, mas isso não foi proclamado, para que ele seja comum na sociedade mundial”, disse Prieur.

Ele informou, ainda, que o Parlamento Europeu, composto por 27 países da União Europeia, já adotou uma resolução indicando que a Rio+20 também considere o não recuo ecológico. De acordo com o professor francês, o Brasil encabeça movimento contrário ao retrocesso ambiental porque já enviou um ofício à ONU, sugerindo que esse dispositivo seja oficializado durante a conferência na capital carioca.

"O grande suspense é saber se haverá ou não a proclamação desse princípio, que é um instrumento para impedir a degradação contínua do meio ambiente e que, além disso, atende ao preceito da segurança jurídica”, ressaltou. Por outro lado, Prieur lembrou que um exemplo de recuo ocorreu no final do ano passado, quando o Canadá abandonou o Protocolo de Quioto, acordo internacional para reduzir os gases causadores do efeito estufa.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin foi outro jurista que sustentou a consagração do não retrocesso ambiental no âmbito da Rio+20. "Vivemos a era da afirmação dos direitos estatuídos. Devemos caminhar somente para a frente. Não é o caso de congelamento do presente. O que não se quer é alterar o resultado final, para que ele não seja menor que o do presente”, observou.

Irreversibilidade – Conforme Benjamin, o não retrocesso é o princípio geral do direito ambiental e, no caso brasileiro, ele já está previsto no ordenamento constitucional, uma vez que a Constituição de 1998, em seu artigo 225, define que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservar esse direito.

Para o magistrado, um dos motivos pelos quais o Brasil e om planeta não podem abrir mão disso é a irreversibilidade, pois quando uma espécie animal ou vegetal é extinta não há mais possibilidade de recuperá-la.

Também participaram dos debates Ives Edouard Saint-Geours (embaixador da França no Brasil), Nicolao Dino (procurador regional da República e diretor da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU), Ingo Sarlet (magistrado e professor da PUC/RS), Carlos Alberto Molinaro (professor da PUC/RS), Patryck Ayala (procurador do Estado e professor da UFMT), Tiago Fensterseifer (defensor público e professor convidado da especialização em direito constitucional da PUC/SP),Walter Claudius Rothenburg (procurador regional da República e professor de mestrado e doutorado da Instituição Toledo de Ensino) e Cláudio Maretti (conselheiro da União Internacional para a Conservação da Natureza – UICN).

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi representada na reunião pelo secretário de Biodiversidade Roberto Brandão Cavalcante. Os senadores Pedro Taques (PDT/MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) foram os mediadores das discussões. O colóquio intitulado Princípio da proibição do retrocesso ambiental foi uma parceria da CMA com o STJ, o Instituto "O Direito por Um Planeta Verde”, a ESMPU, a UICN e a Embaixada da França no Brasil.

Proposta – No encerramento dos debates o senador Rodrigo Rollemberg, com a anuência dos demais participantes, acatou texto apresentado pelo ministro Herman Benjamin em forma de contribuição ao documento final da Rio+20. A proposta será entregue formalmente ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. "No interesse comum da humanidade e das gerações futuras, os Estados devem consagrar, no plano internacional e nacional, o princípio da proibição do retrocesso ambiental, visando a impedir recuo, por ação ou omissão, no nível de proteção jurídica do meio ambiente alcançado até o momento”, define o texto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Rodrigo Rollemberg

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300