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Seminário analisa infrações da nova Lei de Agrotóxicos
O Brasil é um dos principais produtores agrícolas do mundo, mas também um dos maiores consumidores de agrotóxico. Para discutir a nova Lei de Agrotóxicos (Lei n. 14.785/2023), com ênfase nas possíveis inconstitucionalidades e na atuação ministerial, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove, nesta sexta-feira (29/11), o seminário "Atuação judicial e extrajudicial do MPU em relação a infrações da legislação sobre agrotóxicos”, A atividade está sendo transmitida pelo canal da instituição no YouTube. Assista.
“A intenção hoje é debatermos a legislação sobre agrotóxicos para podermos entender as alterações significativas e como nós, como MPU, podemos direcionar a nossa atuação na esfera judicial e extrajudicial com o objetivo de proteção dos nossos deveres constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destacou o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, orientador pedagógico e um dos expositores da atividade.
A procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros apresentou um panorama sobre o uso de agrotóxicos no Brasil, que aumentou 700% nos últimos 40 anos, segundo dados da Embrapa. Também falou do retrocesso, em termos de proteção da saúde e do meio ambiente, trazido pela nova legislação. “A lei excluiu os produtos de uso urbano e colocou no mesmo patamar valorativo a saúde, o meio ambiente e os aspectos econômicos”, alertou. A lei é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.701.
Medeiros destacou, ainda, os desafios do MP e da sociedade para enfrentar o tema. Entre eles, ampliar o investimento público em pesquisa, monitoramento, fiscalização; implementar programa de redução de uso de agrotóxico; incentivar a agroecologia e a produção orgânica; regulamentar a pulverização terrestre; acabar com os benefícios fiscais para agrotóxicos; monitorar os níveis de exposição tóxica das populações vulneráveis; e adotar protocolos de atendimento.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho abordou a inconstitucionalidade da Lei n. 14.785/2023 e os efeitos na saúde e no meio ambiente. Sobre os problemas da legislação, ele destacou a concentração das decisões no Ministério da Agricultura, deixando a Anvisa e o Ibama com papel secundário; e a substituição do critério do perigo, que vedava a análise de produtos causadores de câncer, aborto, malformação e desregulação hormonal pelo impreciso conceito de risco inaceitável.
Ele discorreu ainda sobre o que classificou como “mitos do agro” para justificar o aumento do uso de agrotóxicos. O primeiro seria a produção de alimentos, uma vez que tem caído a produção de feijão, arroz, trigo e mandioca; e crescido a de soja, milho e cana. O segundo, da geração de emprego, já que a formalização dos trabalhadores é de 12%, com salários muito menores do que as demais atividades. Sobre ações imediatas, Daroncho falou sobre a necessidade de se apoiar métodos menos agressivos de produção; cobrar fiscalização; fazer incidir o custo real da produção; repercutir os casos; reunir aliados na sociedade; sensibilizar mercados destinatários; e notificar os casos.
O evento segue no período vespertino com o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins e o orientador pedagógico, Marco Antonio Delfino de Almeida. Como tema de debate, as estratégias de atuação nas esferas civil e criminal.
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