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Videoaula aborda marco regulatório do trabalho portuário

Em sua exposição, o procurador do trabalho Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho aponta os mecanismos de regulação da atividade portuária com foco nas garantias previstas aos trabalhadores do setor
publicado: 12/09/2016 13h05 última modificação: 31/03/2017 17h27

Já está disponível no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a videoaula “Trabalho portuário e o novo marco regulatório”. Ministrada pelo procurador do trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, a atividade aborda a legislação aplicada ao setor portuário e a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Clique aqui para assistir.

Na Aula 1, o procurador destaca a importância do setor portuário para a economia do país e a edição da Lei 8630 de 1993 (denominada Lei de modernização dos portos), considerada o primeiro mecanismo de regulação da atividade portuária. Ele também explica sobre as principais atribuições da CONATPA, criada pelo MPT para a regulação das relações laborais. “O foco do trabalho da coordenadoria tem sido no sentido de garantir um meio ambiente do trabalho adequado e a democratização do acesso às oportunidades do trabalho avulso nos portos”.

Na Aula 2 o instrutor trata sobre as principais leis que regulam o setor portuário (Lei nº 12815/2013, Lei nº 9719/98, Decreto n° 8033/2013, Norma regulamentadora nº 29 e Decreto nº 1574/95), como se dá a exploração dos portos pela iniciativa privada (concessão, arrendamento ou autorização) e quais os tipos de instalações portuárias (porto público e terminal de uso privado).

Por fim, na Aula 3 Augusto Grieco explica sobre as funções exercidas pelos trabalhadores portuários nos portos públicos categorizadas pela Lei nº 12815 de 2013 (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e blocos) e os tipos de vínculos previstos para o exercício da atividade (contrato por prazo indeterminado e trabalhadores avulsos). Ele destaca que, no porto público, a legislação prevê que seleção de trabalhadores para a contratação por prazo indeterminado deverá priorizar aqueles registrados no Orgão Gestor de Mão de obra (Ogmo). Não havendo interesse desse tipo de contratação entre os trabalhadores registrados, poderão ser contratados os trabalhadores cadastrados. Já nos terminais de uso privado (fora do porto público), é admitida a livre contratação.

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