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Webinar analisa a dimensão econômica da Constituição Federal de 1988
Acadêmicos, especialistas e integrantes do Ministério Público e do Judiciário participaram nesta sexta-feira (18/9) do webinar “O futuro da Constituição Econômica”. Promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o encontro virtual tratou de temas como o liberalismo econômico e o intervencionismo estatal, o Direito da Concorrência, o constitucionalismo digital e as consequências da tributação.
O professor José Maria de Andrade, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), realizou a conferência de abertura sobre aspectos constitucionais da tributação e seus reflexos na economia. Em sua apresentação, explicou o fenômeno normativo da “Constituição Econômica” como a forte presença de normas econômicas no texto constitucional. “As características principais desse aspecto são a regulação abundante, a preocupação com as garantias do contribuinte (limitações ao poder de tributar) e o forte papel da legalidade tributária”, ressaltou. Para ele, a crise fiscal, as reformas administrativa e tributária e o papel do tributo na ordem econômica são os desafios atuais.
O primeiro painel, “Efeitos da judicialização da Constituição Econômica. Constitucionalismo digital e a Constituição Econômica”, teve a presença da juíza federal Diana Wanderlei e do professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) Lucas Gonçalves da Silva. Segundo Diana, o Judiciário vem sendo demandado cada vez mais para efetivar os direitos econômicos previstos na Constituição. “Esses casos não têm uma resposta imediata e exigem a construção de uma interpretação para concretizar esse direito”, completou.
Por sua vez, Lucas da Silva abordou a nova dimensão do constitucionalismo contemporâneo: o digital – definido pelo professor como a constelação de iniciativas, normas de governança e limites que se articulam para defender os direitos fundamentais e garantir o exercício de poderes na internet. Durante a explanação, ele apresentou as sete categorias do constitucionalismo digital: direitos e liberdades fundamentais; limites aos poderes público e privado; governança e participação civil na internet; direitos de privacidade e vigilância; direito de acesso à educação; estabilidade de rede; e direitos econômicos e de estabilidade.
O porvir do Direito da Concorrência e a Constituição Econômica – O segundo painel contou com a professora da Universidade de Brasília (UnB) Amanda de Oliveira e o procurador da República Fernando Júnior. “Que concorrência queremos?”, foi a indagação que norteou as três perspectivas trazidas pela professora: para que serve o Direito da Concorrência; o impacto da Lei da Liberdade Econômica; e a oportunidade na crise. Ela explicou que o direito antitruste, desde o século XX, tem como modelo dominante o bem-estar do consumidor (Escola de Chicago). Entretanto, um novo movimento, chamado de populismo do bem, tem encontrado ressonância no Brasil. “Meu desejo é que o futuro permaneça como o presente. Precisamos ter o mínimo de segurança jurídica e estabilidade. Qualquer populismo é perigoso”, completou.
Para o procurador da República Fernando Júnior, o Direito da Concorrência no Brasil não deve ter apenas objetivo econômico, como preconizado pela Escola de Chicago, mas deve combater o abuso do poder econômico. Ele também falou sobre o importante papel do Ministério Público na política de combate a cartéis, a importância do acordo de leniência e relatou um pouco de sua experiência durante o tempo em que trabalhou no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Visão prospectiva da atuação do Estado no domínio econômico – O painel de encerramento foi conduzido pelo diretor-geral da ESMPU, Paulo Gonet, e pelo diretor-geral adjunto, Manoel Jorge e Silva Neto. Gonet ressaltou o papel da Escola em trazer temas palpitantes e fecundos para a vida do Ministério Público. Em sua explanação, citou o artigo “A Constituição Econômica”, de Manoel Gonçalves Ferreira, publicado em 1989. “É difícil estabelecer uma visão prospectiva da atuação do Estado no domínio econômico. Temos algumas balizas, mas são bastante amplas. Definir o que vai acontecer no futuro não é possível. Tudo o que a gente sabe é que não teremos linhas radicais nesse campo”, enfatizou.
Manoel Jorge, por sua vez, explicitou que, para fazer uma análise prospectiva, é necessária uma retrospectiva que forneça subsídios indispensáveis para entender o fenômeno da Constituição Econômica. Segundo ele, este foi o passo seguro que os Estados contemporâneos realizaram a fim de efetivar os direitos sociais de primeira geração, que reclamam uma prestação positiva do Estado. “A realidade atual é que o Estado deve fiscalizar, incentivar e planejar o domínio econômico. Na minha visão, imperativos históricos, econômicos e sanitários devem trazer uma mudança na intervenção do Estado. Haverá um retorno ao cunho mais fortemente intervencionista. Em situação de pandemia, não é possível deixar o agente econômico livre para fazer o que bem quiser”, concluiu.
O evento foi mediado pelo Assessor Especial da Diretoria-Adjunta, Bruno Godinho, coordenador científico da atividade.
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