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Webinar analisa impactos da pandemia nas relações de trabalho à luz da Constituição Federal

Promovido pela ESMPU, o seminário, dividido em quatro painéis com discussões temáticas, contou com a participação de autoridades e especialistas em Direito Constitucional
publicado: 01/07/2020 11h41 última modificação: 01/07/2020 14h02
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Aspectos da crise sanitária relacionados à hermenêutica constitucional, instrumentos de amparo da Constituição Federal, autonomia negocial e questões de segurança e saúde no trabalho no contexto da pandemia foram debatidos no webinar "Constituição e Relações de Trabalho em Tempos de Coronavírus". Promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o evento foi realizado na última terça-feira (30/6) e transmitido ao vivo pelo YouTube. (Assista aqui).

Dividido em quatro painéis com discussões temáticas, o seminário contou com a participação de autoridades e especialistas em Direito Constitucional. Os debates tiveram a mediação do diretor-geral adjunto da ESMPU e subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto. Ele, ao abrir o evento, destacou que o atual momento evidencia a necessidade de enfrentar os desafios causados pela Covid-19, recorrendo aos dispositivos fundamentados pela Constituição Federal.

Hermenêutica constitucional - O primeiro painel teve como expositores o diretor-geral da ESMPU e subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, e o professor Ricardo Maurício Freire Soares. Em sua fala, Paulo Gonet afirmou que a crise sanitária não implica em mudanças na interpretação da Constituição, uma vez que a hermenêutica permanece a mesma. Gonet também discorreu sobre a inconstitucionalidade circunstancial, teoria defendida por alguns juristas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e sinalizou que não considera esta perspectiva adequada, devido aos instrumentos legais válidos já existentes. “Assim como a teoria da derrotabilidade e das lacunas axiológicas, os princípios da teoria do Direito servem justamente para enfrentar questões como esta. Ou seja, conquanto a situação de crise seja extraordinária, nós já dispomos de princípios teóricos que podem ser aplicados em situações de excepcionalidade”, completou.

Em consonância com o entendimento de Gonet, o professor Ricardo Maurício Soares reforçou que a pandemia impõe grandes desafios econômicos, políticos e sociais, especialmente para um país periférico e marcado por desigualdades como o Brasil, mas lembrou que a solução para enfrentar estes desafios precisa ser amparada pela Constituição. “Neste aspecto, defendo o que chamo de pragmatismo constitucional. É preciso fazer valer o arcabouço teórico para que a Constituição possa ser lida sob a luz do contexto em que se aplica, ancorando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Constituição e autonomia negocial - Convidado para se apresentar no segundo painel, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte ressaltou que “estado de emergência” não é “estado de exceção” e que, portanto, as normas constitucionais existentes não podem ser suspensas. Belmonte fez um breve apanhado do histórico da legislação trabalhista e da autonomia negocial no Brasil, destacando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória. O magistrado disse observar com preocupação a diminuição da autonomia negocial dos trabalhadores em tempos de pandemia e reforçou a necessidade de “dotar os trabalhadores e seus representantes dos instrumentos necessários para que se possa fazer valer as vontades individuais e coletivas, sem que elas se tornem letra-morta na Legislação Trabalhista”.

Após a fala de Belmonte, o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula deu continuidade à exposição do painel. Ele chamou atenção para a importância de se fazer uma análise transdisciplinar do tema e reafirmou a primazia da Constituição sobre as demais normas, destacando a relevância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com o jurista, não se pode descartar os direitos que garantam a saúde e a integridade física e social do trabalhador. “O nosso desafio é criar uma conduta adequada para a superação da situação que estamos enfrentando e, para isto, temos que construir uma sociedade em que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sejam instrumentos para se garantir a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Segurança e saúde no trabalho - A juíza do Trabalho Thereza Cristina Nahas e o desembargador do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira foram os expositores do terceiro painel. Ao explanar sobre o direito à saúde do trabalhador, Nahas mencionou as resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estão em consonância com a agenda da Organização das Nações Unidas (ONU) no sentido de promover a garantia dos direitos do trabalhador no cenário atual. A jurista explicou que a deflagração da crise sanitária obrigou os países a enfrentarem a situação em caráter emergencial, o que fez com que milhares de trabalhadores fossem submetidos a um regime de trabalho não presencial, sem dispor das condições necessárias para isto. “As recomendações da OIT são claras e seguem um viés de amparo, proteção e inclusão, sobretudo na garantia de pontos como: saúde, renda mínima e inserção tecnológica efetiva do trabalhador. Esta última, inclusive, será um grande desafio que o Brasil enfrentará no período pós crise”.

Em sua fala, Sebastião Geraldo levantou uma reflexão ao indagar se o direito à saúde do trabalhador, garantido pela Constituição Federal, encontra solidez suficiente para ser mantido durante o período de pandemia. O desembargador fez ainda uma retomada histórica sobre como a proteção da saúde se expressou desde a edição da CLT até a promulgação da Constituição de 1988, que garante o direito à saúde do trabalhador, mas que não foi necessariamente seguida por legislações infraconstitucionais. O jurista também mencionou as importantes decisões simbólicas tomadas pelo STF, afirmando que as ações buscaram reforçar a garantia dos direitos à saúde do trabalhador, o que evidencia a existência de um ambiente jurídico que indica a robustez destes direitos. “Vejo com satisfação o fato de que as decisões da mais alta Corte de Justiça do país elevaram a questão do direito à saúde do trabalhador e, portanto, não há a menor possibilidade de que esses direitos sejam ameaçados”.

Constitucionalidade e ultratividade de Medidas Provisórias  - O quarto e último painel foi debatido pela procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho e pelo professor Gilberto Stürmer. A jurista se ateve a uma análise da série de Medidas Provisórias que tratam dos direitos dos trabalhadores e que foram editadas recentemente. Mousinho também chamou atenção para a vigorosa resposta do Ministério Público que buscou resguardar a manutenção dos direitos básicos do trabalhador durante a pandemia. “Apesar de o cenário em que nos encontramos deixar evidente a importância da manutenção das negociações coletivas que visam garantir os direitos dos trabalhadores, isto não tem acontecido da maneira que deveria. Por mais grave que seja a crise, os direitos fundamentais precisam ser resguardados e o direito material e coletivo do trabalho deve ser garantido”, finalizou.

Encerrando o debate, o professor Gilberto Stürmer falou sobre a necessidade de que mesmo durante a crise sanitária, o contexto pede que, além da busca de preservação da saúde, é preciso também a busca da preservação do emprego e da integridade dos trabalhadores. Ele salientou a importância da implementação de políticas públicas e ressaltou que “a manutenção do trabalho é instrumento também para a manutenção da saúde mental do trabalhador”.

O webinar foi transmitido pelo canal da ESMPU no YouTube. A gravação também se encontra disponível nesta rede social.

Para mais informações sobre o seminário ou sobre outros eventos online da ESMPU, entre em contato com o e-mail eventoonline@escola.mpu.mp.br.
 

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